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Prazo acaba amanhã para empresas explicarem como vão cumprir o ECA Digital

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O prazo termina amanhã, 13 de fevereiro de 2026, para que empresas de tecnologia enviem à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) informações sobre as medidas técnicas e organizacionais adotadas para cumprir lei de setembro de 2025, conhecida como ECA Digital. Passará a ser obrigação legal medidas como verificação de idade, proteção de dados e controle de conteúdos nas plataformas online, ampliando o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital. A data-limite foi fixada após a Agência prorrogar o prazo inicial, no contexto de um processo de monitoramento que envolve 37 empresas com atuação relevante junto a crianças e adolescentes no ambiente digital. O objetivo é mapear iniciativas já em curso, identificar gargalos e medir o grau de maturidade de conformidade dos setores impactados pela nova legislação. O monitoramento, previsto no Regulamento de Fiscalização da ANPD, é uma etapa inicial de uma fiscalização de natureza responsiva. Em termos simples, a Agência quer entender como as empresas estão se preparando antes de avançar para medidas mais duras. O que muda com o ECA Digital O ECA Digital entra em vigor em março deste ano e amplia o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das plataformas online, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. Sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma transforma em obrigações legais práticas que antes dependiam, em grande medida, de autorregulação. Na prática, o texto exige verificação confiável de idade, ferramentas de supervisão parental, regras claras para tratamento de dados pessoais e publicidade direcionada a menores, além do dever de prevenção contra riscos como exploração sexual, violência, assédio, cyberbullying, incentivo à automutilação e práticas comerciais abusivas. Também há impacto direto no setor de jogos, com restrições a mecânicas como loot boxes em títulos voltados ou de provável acesso por menores. A lei não substitui o ECA tradicional. Ela o complementa, aplicando princípios como proteção integral e prioridade absoluta ao ambiente digital, que simplesmente não existia quando o Estatuto foi criado. A lógica é fechar lacunas regulatórias em um ecossistema dominado por plataformas com enorme poder econômico e social. Outro ponto sensível é a responsabilização. O ECA Digital prevê sanções, incluindo multas e outras penalidades, para plataformas que descumprirem as regras. Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos também passam a ter de publicar relatórios periódicos de transparência, com dados sobre denúncias, remoção de conteúdos e medidas de proteção adotadas.














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