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Lei autoriza pagamento de benefícios retroativos a servidor afetado na pandemia

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza o pagamento retroativo de benefícios para servidores públicos que tiveram suas vantagens suspensas durante a pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (13). A medida possibilita que estados e municípios realizem o pagamento de retroativos de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta/parte, licença-prêmio e outros adicionais, que haviam sido congelados durante a crise sanitária. A recomposição, no entanto, só poderá ocorrer se houver disponibilidade orçamentária e após aprovação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ente federado. Durante a pandemia, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o congelamento de benefícios foi uma condição para que estados e municípios recebessem a ajuda financeira do governo federal. A medida, que envolveu um repasse de R$ 60 milhões aos cofres estaduais e municipais durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), exigia a suspensão de reajustes e outros benefícios que resultassem em aumento de despesas com pessoal. Naquele período, a medida também proibiu o pagamento de adicionais por tempo de serviço, como anuênios e quinquênios, que são comuns em servidores públicos de estados e municípios, como forma de premiar a longevidade na administração pública. A lei sancionada agora vai corrigir os impactos dessa suspensão e restaurar a autonomia dos entes federados sobre o pagamento desses benefícios. A aprovação do projeto de lei no Congresso, no final de 2025, foi uma resposta a diversas propostas apresentadas para solucionar a questão, com a intenção de compensar os servidores afetados e ajustar as finanças públicas de maneira gradual.














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