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Pai indenizará mãe em R$ 15 mil por batizar filho sem autorização

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A Justiça de Goiás condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil por ter realizado, de forma unilateral, o batismo do filho, de cinco anos, sem comunicar ou obter o consentimento da mãe, mesmo diante de guarda compartilhada.

A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível, em ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. No processo, a mãe alegou ter sido completamente excluída de um rito simbólico relevante da vida da criança, descobrindo o batismo apenas depois, por meio de publicações em redes sociais.

Conforme o entendimento do juízo, embora a criança tenha residência de referência fixada com a mãe, ambos os genitores exercem a guarda compartilhada, o que impõe a necessidade de decisões conjuntas em temas relevantes, especialmente aqueles de natureza religiosa, cultural ou formativa.

Mesmo assim, o pai decidiu sozinho não apenas pela realização do batismo, mas também pela escolha dos padrinhos, sem qualquer diálogo prévio com a genitora. Para a magistrada, a conduta violou de forma direta os deveres da coparentalidade e o direito da mãe de participar ativamente das decisões importantes relacionadas ao filho.

A sentença rejeitou os argumentos da defesa, que alegou dificuldades de comunicação entre os pais e justificou a escolha dos padrinhos pelo vínculo deles com a criança. O Judiciário entendeu que tais razões não afastam a obrigação de diálogo e de construção conjunta das decisões parentais.

Pesou ainda, na fixação da indenização, o fato de a mãe enfrentar um quadro clínico grave à época, o que, segundo a decisão, agravou o sofrimento emocional causado pela exclusão. Para o juízo, a situação extrapolou o mero dissabor cotidiano e configurou dano moral indenizável. Porém a decisão ainda cabe recurso.

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