O CMO (Comando Militar do Oeste) concluiu o IPM (Inquérito Policial Militar) que investigava a morte do soldado Dhiogo Melo Rodrigues, de 19 anos, ocorrida dentro das dependências do comando, em 27 de outubro do ano passado, sem apresentar laudo que comprove a aptidão psicológica individualizada do militar para o porte de armamento. A família afirma que, mesmo diante de sinais claros de sofrimento psíquico, o jovem não recebeu acompanhamento psicológico efetivo dentro do quartel. Segundo familiares, Dhiogo permaneceu cerca de três meses no Exército e, ainda durante o alistamento, informou que realizava acompanhamento psicológico. De acordo com o irmão, os militares teriam afirmado que o jovem teria suporte psicológico dentro da unidade. “Disseram que haveria acompanhamento no quartel, e isso tranquilizou a família na época. O que apresentaram depois foi apenas a participação dele em uma palestra de valorização da vida, o que não pode ser considerado acompanhamento psicológico”, afirmou. Profissional da área de segurança pública e com porte de arma, o irmão questiona a ausência de avaliação psicológica formal antes de autorizar o uso de fuzil. “Qualquer vigilante ou policial passa por teste psicológico. Isso não serve apenas para avaliar risco de suicídio, mas para identificar transtornos que podem colocar outras pessoas em perigo. Como entregar uma arma a um jovem sem esse tipo de avaliação?”, indaga. Outro ponto levantado pela família é que, apesar das questões psicológicas relatadas, Dhiogo não teve a possibilidade de exercer outras funções dentro do Exército. Segundo o irmão, o jovem possuía experiência na área de tecnologia e poderia ter sido direcionado a atividades administrativas ou técnicas, sem a necessidade de porte de armamento. “Não existe apenas guarita ou serviço armado. Cada soldado tem um perfil, mas isso não foi considerado”, disse. Além da falta de avaliação psicológica, a família questiona a condução dos procedimentos após a morte do soldado. O irmão, que atua na área de perícia, afirma que não houve preservação do local nem perícia técnica. “Em qualquer morte violenta, inclusive suicídio, o local precisa ser isolado e periciado. O corpo foi retirado do local, sem que houvesse perícia, o que levanta dúvidas sobre o que aconteceu ali”, afirmou. Segundo ele, inicialmente o corpo seria encaminhado diretamente ao Serviço de Verificação de Óbito, procedimento adotado em casos de morte natural. A família, no entanto, conseguiu intervir para que o corpo fosse encaminhado ao Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) e submetido à necropsia. “Naquele momento, nem sabíamos exatamente a causa da morte”, relatou. O familiar também questiona a versão de que o soldado teria sido socorrido após o disparo. “No prontuário médico não consta tentativa de reanimação, uso de medicamentos ou procedimentos básicos de emergência. A declaração de óbito foi feita em poucos minutos, o que não segue protocolos médicos”, disse. Para ele, a situação demonstra despreparo para lidar com ocorrências graves dentro do quartel. De acordo com a família, o IPM aponta como acompanhamento psicológico apenas a participação do soldado em uma palestra institucional, sem apresentação de laudos, avaliações periódicas ou relatórios técnicos. “Palestra não é acompanhamento. Não existe laudo que comprove que ele estava apto psicologicamente a portar um fuzil”, reforçou o irmão. A família afirma que busca acesso integral aos laudos e documentos do inquérito e cobra responsabilização do Estado. “Meu irmão não vai voltar, mas queremos evitar que outras famílias passem pelo que estamos passando”, disse. O que diz a lei? O Estatuto do Desarmamento estabelece que a concessão de porte ou posse de arma de fogo está condicionada, entre outros requisitos, à comprovação de aptidão psicológica. No entanto, a legislação não se aplica ao Exército Brasileiro no que diz respeito ao porte e ao uso de armas em serviço, que são regulados por normas próprias das Forças Armadas. A Lei nº 10.826, de dezembro de 2003, determina expressamente que o interessado em obter porte ou posse de arma de fogo deve apresentar laudo psicológico que ateste capacidade para o manuseio do armamento, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal. O exame tem como finalidade avaliar condições emocionais, cognitivas e comportamentais, não se limitando à verificação de risco de suicídio, mas também à prevenção de condutas que possam colocar terceiros em perigo. O Campo Grande News solicitou posicionamento do Comando Militar do Oeste sobre os questionamentos levantados pela família, incluindo a ausência de laudo psicológico individualizado, a falta de perícia no local do óbito e a retenção do telefone celular da vítima. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno.