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Decisão judicial não evita corte de água, mas garante perícia por danos pós-obra

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Diferente do que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul divulgou nesta segunda-feira (26), decisão judicial em favor de moradora de Campo Grande que impedia o corte do fornecimento de água para a apuração de cobranças que superavam R$ 10 mil na verdade garantiu apenas a perícia na residência da mulher após obra de esgoto.  Houve erro na publicação anterior por parte da Defensoria Pública, o que levou à divulgação da história equivocada no C ampo Grande News . No início da tarde de hoje a assessoria retirou o material original do ar no site oficial e informou o erro cometido pelo órgão à imprensa. Conforme relatado no processo judicial, em 2023, após a instalação da rede de esgoto, a casa onde a idosa mora sozinha no Jardim Aeroporto há mais de 30 anos apresentou rachaduras, fissuras nas paredes e desníveis no piso. Segundo consta nos autos, a obra envolveu a utilização de maquinário pesado e provocou alteração significativa no solo. Ainda de acordo com o relatado, após a moradora buscar o reparo dos prejuízos, a concessionária negou responsabilidade. Por isso, ela procurou a Defensoria Pública. Para o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, da 8ª Defensoria Pública de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais, a atuação judicial é indispensável diante da situação de vulnerabilidade da assistida. “A assistida está em situação de vulnerabilidade e não dispõe de recursos financeiros para contratar profissional especializado que possa atestar tecnicamente a correlação entre os danos estruturais e as obras realizadas, o que a impede de comprovar, por meios próprios, a origem dos prejuízos sofridos”, destacou na ação judicial. O defensor também ressaltou o risco de agravamento dos danos com o passar do tempo. “Os danos na residência tendem a se agravar com o decurso do tempo, o que evidencia a urgência na preservação da prova pericial, além de possibilitar, inclusive, a composição amigável do litígio”, argumentou. Ao analisar o pedido, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias deferiu a produção antecipada de provas, determinando a realização de perícia no imóvel. O laudo deverá avaliar a existência de nexo causal entre a obra pública e os danos constatados, o grau de comprometimento estrutural da residência e os valores necessários para o reparo.














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