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Risco de bloqueio transforma devedores de IPTU em bons pagadores

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A adoção de bloqueio de valores em contas bancárias de devedores em ações de execução fiscal “quebrou” uma cultura de não pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e reduziu a inadimplência. A análise é do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, responsável pela Vara da Execução Fiscal Municipal do Interior, com base no número de processos e informações das procuradorias. Em 2022, quando ela começou a funcionar, foram reunidas 58 mil execuções movidas pelas prefeituras. À época, conseguir acesso a uma garantia de recebimento ainda dava trabalho, era preciso identificar bens, como imóveis ou veículos, e tentar levar a leilão, um andamento pouco produtivo, na consideração do juiz. A revolução na cobrança veio com a adoção dos bloqueios por meio da “teimosinha”. O aperfeiçoamento de sistemas e uso de robôs permitiram ao juiz determinar bloqueios no Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) com duração de 30 dias, com a reiteração de buscas a cada dois dias em busca de valores na conta do devedor na rede bancária. No dia em que conversou com a reportagem, o magistrado estava com 532 ordens ativas. Não há autorização de um grande volume por vez para não atravancar o sistema. Para o juiz, com o impacto dessa medida houve uma quebra da cultura de não pagamento, pelo temor de ver as contas “travadas”. Segundo o magistrado, a notícia da possibilidade de bloqueio se espalhou nas cidades e gerou movimentação dos contribuintes de evitar a cobrança judicial. Coneglian considera que esse resultado também veio do esforço de procuradorias dos municípios. O magistrado destacou algumas, como Ponta Porã, Bataguassu, Naviraí, Jardim e Sidrolândia. No final das contas, o resultado é o aumento da arrecadação dos municípios. Execução em números - Em 2023, foram 10.241 ordens de bloqueio, uma a cada cinco execuções; em 2024 foram 12.275 e, em 2025, foram 9.675. Em valores, foram R$ 9 milhões em bloqueios no primeiro ano, R$ 20 milhões em 2024 e R$ 16 milhões até outubro do ano passado. Os alvarás, que são os documentos para autorizar o acesso aos valores, somaram 3.686 em 2024 e 2.600 até outubro de 2025, mais de 250 por mês, com valores de centenas de reais até elevadas quantias. O fato de ter ocorrido um bloqueio não significa que aquele valor foi sacado. Isso porque muitos contribuintes, ao se verem com valores retidos nas contas, procuraram as prefeituras e negociaram suas dívidas. No ano passado, em 5.174 casos o valor ficou bloqueado, pouco mais da metade das ordens dadas à teimosinha. Segundo o juiz, muitas prefeituras já davam esses valores como perdidos. Coneglian contou que participa de um grupo nacional de magistrados que atuam com execução fiscal e a percepção foi geral de que a certeza do bloqueio fez aumentar número de contribuintes que pagaram dívida de IPTU. No caso do Estado, das 58 mil execuções quando a vara foi instalada, o magistrado cita que hoje são 32 mil, com expectativa de baixar a 15 mil em três anos, se a média de redução for mantida. Embora não sejam situações complexas, é um volume de ações muito grande em relação a uma vara comum, onde tramitam 3 mil, 4 mil ações. Desbloqueio- O magistrado explica que bloqueios também podem ser desfeitos. Ele lembra que já houve situação de a quantia ser parte de benefício social que o devedor usava para as despesas essenciais, aí foi preciso liberar o recurso. Pensando em não acontecer situações que causassem problemas incontornáveis para os devedores, o juiz não autorizou bloqueios às vésperas do recesso de final de ano. Além disso, o sistema libera valores irrisórios. O Sisbajud não é um sistema novo, já sendo usado há cerca de duas décadas pelo Judiciário. A novidade foi o aperfeiçoamento dos sistemas de lançamento, com a teimosinha e possibilidade de marcar várias ações de maneira rápida, implantados na 2ª Vara de Execução Fiscal, dando mais efetividade. Protestar  primeiro - O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) considerou o volume de execuções um fator de morosidade da Justiça no País e passou a cobrar das prefeituras que ainda insistissem mais na cobrança dos tributos na esfera administrativa. Foi instituído, por exemplo, o protesto dos devedores. Com dificuldade de acesso a crédito e nome sujo, muitos acabam procurando os municípios para regularizar o débito, evitando a necessidade de inscrever o valor em dívida ativa e ingressar com execução fiscal.  Também foi definido que ações sem andamentos úteis, que resultem em obtenção do valor, serão extintas ao final de um ano. O juiz considera que, em regra, havia empenho das procuradorias, mas os critérios elevaram o esforço na cobrança. Por lei, execuções que ficam anos sem movimentação são extintas pela ocorrência da prescrição.














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