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Justiça do Rio cassa liberdade condicional de ex-goleiro Bruno

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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro tornou sem efeito a decisão que havia concedido liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio. A medida foi tomada após o juízo constatar que o réu não compareceu para formalizar o benefício junto ao Conselho Penitenciário.

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal praticados contra Eliza Samudio, em 2010. A execução penal do ex-jogador foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021, quando passou a cumprir regime semiaberto domiciliar. Em janeiro de 2023, a Justiça havia deferido o livramento condicional, etapa considerada como o “teste final” antes da extinção da pena.

De acordo com a VEP, todas as tentativas de intimação para comunicar oficialmente a concessão do benefício retornaram sem êxito. Com isso, Bruno não compareceu ao ato obrigatório para assinatura do termo de livramento condicional.

Com a nova decisão, o ex-goleiro terá prazo de cinco dias para se apresentar ao Conselho Penitenciário e regularizar a situação. Caso não cumpra a determinação, o juízo poderá expedir mandado de prisão.

A cassação do benefício não significa, neste momento, o retorno imediato ao regime fechado, mas suspende os efeitos da liberdade condicional até que a situação seja esclarecida.

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