A decisão do ministro
Flávio Dino de suspender o pagamento de
penduricalhos sem previsão legal nos três Poderes é consequência direta do que se acredita ser a solução para os supersalários do setor público: a emenda constitucional 135, aprovada em 2024. Ela determina que verbas indenizatórias fora do teto constitucional precisam de amparo legal expresso. Mas, ao admitir exceções ao limite constitucional, a emenda deslocou o debate do cumprimento do teto para a definição do que poderia ficar fora dele.
Leia mais (02/09/2026 - 18h29)