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Veja se você deve pagar o IPTU hoje: boletos adiados têm alerta

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 Na data limite para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), muitos contribuintes ainda enfrentam dúvida se devem ou não pagar o imposto. Hoje vence o  pagamento com desconto à vista de 10% e também etapa de quem optou por parcelar o tributo. O Campo Grande News fez um passo a passo para ajudar os contribuintes. As dúvidas ocorrem após discussões e judicialização sobre o lançamento do imposto, uma vez que houve situações de aumento do valor dos imóveis acima da inflação ou da alíquota do imposto. Segundo a prefeitura, cerca de 15 mil dos mais de 432 mil boletos tiveram que ser suspensos para atender ordem judicial. Para os demais, a cobrança está mantida. Veja como proceder: inicialmente, o contribuinte deve entrar na página destinada à produção do boleto, no endereço   https://iptu.campogrande.ms.gov.br/     No espaço vazio, o contribuinte deve colocar o número da inscrição do imóvel e acessar o novo boleto. Ele aparecerá com as opções de pagamento à vista ou parcelado, para que a pessoa escolha a forma e baixe o boleto para pagamento.   Já os boletos que estão com a cobrança suspensa, para atender à ordem da Justiça em ação apresentada pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), terão um alerta vermelho informando sobre a condição, como demonstrado abaixo. Quem persistir com dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 67 99677 8623 (WhatsApp). Também foi produzido um vídeo ensinando o passo a passo e postado no perfil da Prefeitura no Instagram. Ontem, secretários orientaram que as pessoas só procurassem a Central do Cidadão se tivessem dificuldades em lidar com o sistema on line. Hoje cedo, muitas pessoas amanheceram na porta do órgão em busca de orientações. A Prefeitura tem 485 mil imóveis cadastrados e no final do ano passado lançou cerca de 432,7 mil carnês de IPTU, com cerca de 363.207 boletos para prédios e cerca de 69.505 boletos para terrenos. Ainda não foi definido o prazo para a liberação dos boletos nos termos em que a Justiça exigiu, ou seja, com a correção somente da inflação no período, que somou 5,32%. O magistrado que deu a liminar, Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, fixou prazo de 30 dias para as alterações.














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