Conselho Monetário cria regra para bancos registrarem criptomoedas no balanço
O Conselho Monetário Nacional aprovou uma nova regra que define como bancos e instituições financeiras devem registrar criptomoedas e outros ativos virtuais em seus balanços. A medida foi publicada nesta quinta-feira (26) e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, a resolução cria um padrão contábil específico para ativos como bitcoin, tokens digitais e NFTs (tokens não fungíveis) quando estiverem no patrimônio das instituições autorizadas pelo Banco Central. Pela nova norma, quando um banco comprar um ativo virtual, ele deverá registrá-lo pelo valor pago. Depois disso, será obrigado a atualizar esse valor pelo preço de mercado ao menos uma vez por mês. Se o ativo subir, o ganho entra como receita. Se cair, a perda afeta o resultado. A regra também trata de situações em que a própria instituição emite ativos virtuais. Se houver obrigação futura de entregar dinheiro ou outro bem, isso será registrado como dívida. Caso contrário, o valor recebido poderá ser contabilizado como receita. Quando o banco apenas guarda criptomoedas de clientes, esses ativos não entram como patrimônio da instituição, mas precisarão ser informados em contas específicas e detalhados nas notas explicativas. Além da forma de registro, a resolução exige que as instituições descrevam claramente os critérios usados para avaliar esses ativos e os principais riscos envolvidos. O Banco Central poderá questionar modelos de avaliação considerados inadequados e exigir ajustes. A medida não altera as regras sobre negociação ou uso de criptomoedas no país. O foco é contábil: padronizar como esses ativos aparecem nos balanços do sistema financeiro e aumentar a transparência para investidores, clientes e órgãos de supervisão.