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Февраль
2026

Policiais penais não precisam pagar laudo psicológico para retomar porte de arma

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Decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a exigência de que policiais penais de Mato Grosso do Sul custeiem do próprio bolso laudo psicológico como condição para retomada do porte de arma após retorno de licença médica. A medida foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Vilson Bertelli. A decisão foi publicada no Diário da Justiça. A ação foi movida pelo Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul) contra a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul). Na decisão, o relator deferiu a antecipação de tutela para suspender a obrigatoriedade de apresentação de laudo psicológico custeado pelo próprio servidor como requisito para restituição da Carteira de Identidade Funcional com porte de arma aos policiais penais que retornam de afastamento por licença médica. O magistrado determinou ainda que, caso seja considerada necessária avaliação psicológica complementar para a devolução do porte, o exame deverá ser realizado por profissionais da própria Administração ou custeado institucionalmente pelo Estado, até julgamento definitivo pelo órgão colegiado. A parte agravada foi intimada para apresentar resposta no prazo legal e poderá juntar documentação para subsidiar o julgamento do recurso. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça. A decisão tem efeito imediato e beneficia policiais penais que aguardam a restituição do porte funcional após retorno às atividades. O Campo Grande News  procurou a Agepen que afirmou não ter sido notificada ainda da decisão. 














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