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Previdência deve pôr na conta dificuldade em ser mulher, defende advogada

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Imagine uma mulher que passou a vida como dona de casa, mas contribuindo com a Previdência Social. Em determinado momento, ela recorre ao sistema e solicita aposentadoria por invalidez. No entanto, o perito responsável pela avaliação entende que, mesmo doente, ela ainda teria condições de continuar cuidando da casa. Situações como essa são comuns e, segundo a advogada previdenciarista Juliane Penteado Santana, revelam a necessidade de aplicar uma perspectiva de gênero na análise de benefícios. Para a especialista, muitas mulheres acumulam responsabilidades familiares e domésticas que precisam ser consideradas nas decisões previdenciárias, como o cuidado com os pais idosos ou filhos doentes. Quando esse contexto é ignorado, o sistema acaba reproduzindo desigualdades estruturais presentes na sociedade. O tema é abordado por Juliane em coautoria com Andreia Lima Cerqueira de Hamburgo no livro “Prática de Direito Previdenciário com Foco na Equidade de Gênero - Aplicação na Advocacia Previdenciária à Luz do Protocolo do CNJ - Teoria e Prática”. Segundo Juliane Penteado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou, em 2023, uma norma interna que posteriormente se tornou resolução com o objetivo de orientar magistrados a aplicarem a perspectiva de gênero na análise de processos judiciais. A diretriz parte do entendimento de que mulheres, historicamente, enfrentam situações de vulnerabilidade mais intensas. A orientação prevê que julgadores identifiquem estereótipos e desigualdades estruturais presentes nos processos, especialmente em áreas que impactam diretamente a vida das mulheres. A medida vale para todas as áreas da Justiça e, na avaliação da advogada, também deve ser aplicada no Direito Previdenciário. Juliane observa que, na área previdenciária, o Judiciário costuma se apegar à rigidez documental. No entanto, ela defende que, em muitos casos envolvendo mulheres, é necessário maior flexibilidade para compreender a realidade social. Um exemplo recorrente em Mato Grosso do Sul, citado pela advogada, é o de mulheres que se mudam para fazendas onde o marido trabalha. Embora não tenham salário ou contrato formal, elas frequentemente desempenham atividades essenciais no local, como cozinhar, cuidar da casa e apoiar o trabalho rural. Quando essas mulheres buscam a aposentadoria, muitas vezes não conseguem comprovar a atividade exercida, já que não possuem documentação formal. Nesse contexto, explica Juliane, é possível utilizar documentos do marido e testemunhos para comprovar o trabalho rural, já que ambos participavam da atividade. De acordo com a advogada, essa situação reflete uma estrutura social histórica que não atribuía às mulheres a titularidade documental da atividade econômica, apesar de sua participação efetiva no trabalho agrícola. Mesmo assim, ainda há resistência em reconhecer esse tipo de situação. Juliane defende que tanto o Judiciário quanto os advogados precisam ampliar o letramento sobre o tema para compreender e aplicar corretamente o protocolo de gênero. No livro, a autora também destaca que a análise previdenciária deve considerar fatores como raça, classe social, idade e deficiência, já que diferentes formas de desigualdade podem se sobrepor e ampliar vulnerabilidades. Mulheres negras, trabalhadoras informais ou idosas, por exemplo, podem enfrentar obstáculos ainda maiores para acessar benefícios previdenciários ou assistenciais. Por isso, segundo Juliane, compreender essas diferenças é fundamental para garantir uma análise mais justa em casos de benefícios assistenciais e por incapacidade. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .














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