Divórcio de casais com filhos menores pode ser feito em cartórios goianos
Para advogada, Provimento aprovado pioneiramente em Goiás não deixa de resguardar filhos. Apesar disso, pontua que decisão da CGJ-GO pode ser revista pelo Legislativo
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Goiás é o primeiro estado a autorizar esse tipo de separação. Para advogada especialista, ação não deixa de resguardar filhos.
Após decisão inédita da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJ-GO), os cartórios goianos estão autorizados a realizar divórcio consensual de casais com filhos menores ou incapazes. Para a advogada Bárbara Cruvinel, especialista da área cível ouvida pelo Jornal Opção, a mudança deve gerar maior celeridade dos processos e não coloca direitos de filhos em risco, apesar disso, pontua que a decisão ainda pode ser revista pelo Legislativo.
Conforme explica a advogada, casais que optam pela separação podem escolher o caminho judicial, quando há disputa por bens e afins ou extra judicial, por meio de separação em cartório. Entretanto, em situações em que os casais tenham filhos menores de 18 anos ou incapazes, a separação só poderia ser feita por via judicial, já que requer decisões quanto pensão e guarda dos filhos.
“O provimento de 2019, que passou a valer nesta segunda quinzena de fevereiro, passa a dizer que agora em Goiás aquele casal que tiver filhos menores e que estão discutindo patrimônio poderá fazer uso do cartório para a separação, desde que apresente o protocolo de guarda e alimento dos filhos”, explica Bárbara Cruvinel.
Impactos
Sobre o risco aos filhos envolvidos na separação, a especialista diz acreditar que não há impacto e acrescenta que a Justiça já apresentava caminhos para esse tipo de separação por via liminar. Para Bárbara, entrar na Justiça e no Cartório pode, na verdade, representar mais gastos. “É um gasto a mais que tá sendo feito. Você já está pagando os custos judiciais na Justiça e a separação pode ser requerida por liminar”, pontua Bárbara.
Outro ponto destacado pela advogada diz respeito ao caráter da decisão da CGJ-GO. Segundo ela, por não ter competência legislativa, a decisão exclusiva de Goiás poderá, em futuro breve, ser revista por parlamentares.
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