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Март
2024

Dezesseis anos depois, JBS é condenada por vazamento de amônia em 2008

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Dezesseis anos depois, JBS é condenada por vazamento de amônia em 2008

Quinze anos depois da denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul sobre vazamento de amônia em 18 de abril de 2008 no frigorífico da JBS/Friboi localizado na avenida Duque de Caxias, no bairro Nova Campo Grande, houve sentença de condenação à empresa. Na ocasião, ao menos dez funcionários passaram mal e três precisaram de atendimento médico mais especializado. A mesma planta da JBS é alvo recente de denúncias e reclamações frequentes de moradores do bairro Nova Campo Grande que nas últimas duas semanas acionaram a Justiça contra o empreendimento. O Campo Grande News tem acompanhado a movimentação. Nas ações, os moradores pedem indenização por danos morais, ambientais e material que variam de R$ 25 mil a R$ 150 mil, dependendo de quantas pessoas estão juntas no mesmo processo. A média por pessoa é de indenização de R$ 25 mil.  Em relação a 2008, na ocasião, a empresa estaria realizando obras de adequação, mas sem autorização do município, ou seja, sem que houvesse licença ambiental para tal. A ideia da obra era ampliar as atividades da fábrica, com instalação de novos equipamentos. Quando estes foram ligados para teste, o disjuntor geral ficou sobrecarregado e desarmou, “ocasionando a despressurização do sistema de refrigeração  e consequente vazamento de gás amônia pelas válvulas de alívio da tubulação”, diz a denúncia do MP. A petição do MPMS ainda revela que na época, além de não ter autorização do órgão ambiental municipal para as obras de ampliação, o frigorífico também não contava com certificação do Corpo de Bombeiros Militar que autorizasse seu funcionamento, “e somente após o acidente é que foi instalado sistema de segurança para evitar vazamento de gás amônia”. “Em virtude do vazamento do gás amônia, dez funcionários da empresa denunciada foram encaminhados para hospitais e postos de saúde desta capital, todos com sintomas de intoxicação. Dentre essas vítimas, (três delas) acabaram sofrendo lesões corporais de natureza leve ocasionada pela inalação do referido gás”. O gerente responsável pela obra e a gerente da unidade na época também foram alvo da denúncia, que pedia para ambos e para a empresa condenação baseada na lei de crimes ambientais por “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. A pena é de reclusão, de um a cinco anos. Sentença –  A 3ª Vara Criminal, onde corre o processo, havia determinado, entre outubro de 2014 e julho de 2015, a extinção da punibilidade a todos os réus devido cumprimento de algumas medidas exigidas. Isso foi mantido apenas para o engenheiro e à gerente. Mas para a empresa, em segundo grau, a decisão foi reformada porque houve a “revogação do benefício de suspensão condicional do processo”, em fevereiro de 2020. Assim, nova decisão, de fevereiro deste ano, da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, entende que “Após detida análise dos autos, observo que não restam dúvidas no tocante a autoria, conforme se infere dos depoimentos testemunhais extrajudiciais e em juízo. Há provas nos autos do dolo indireto empresa ré, bem como das consequências geradas por essa poluição para a fauna, a flora ou a vida humana, e a gradação do nível a que estaria enquadrada”. Para a magistrada, que acatou os argumentos da acusação, “a empresa ré expandiu seu parque industrial sem que para tanto tivesse tirado licença ambiental, iniciando os testes nos equipamentos de refrigeração, sem adotar as medidas de prevenção contra acidentes”. Além disso, afirma que o “equipamento de escape do gás inadequadamente posicionados dando causa à poluição atmosférica que afetou a saúde dos seus funcionários, indicativo de que se não quis o resultado, é fato que assumiu o risco de sua ocorrência, implicando no dolo indireto”. Por fim, destaca que “o delito em questão se trata de crime de perigo abstrato, o qual se consuma com a simples conduta de poluir, independentemente de qualquer resultado concreto à saúde humana”. A empresa foi condenada a pena restritiva de direitos que a proíbe de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, pelo prazo de dois anos. Também foi penalizada ao pagamento de R$ 50 mil em multa “a ser destinada em favor de entidade de proteção ambiental, conforme determinação do Juízo da Execução Penal”. Já houve apelação da empresa, que pediu a extinção do processo alegando a prescrição da pretensão punitiva dos fatos porque “já se passaram mais quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória”. Ainda não há decisão em relação ao recurso. Amônia -  O gás Amônia NH3 é um gás muito utilizado na refrigeração industrial e é tóxico e corrosivo na presença de umidade, agindo principalmente no sistema respiratório, exercendo uma ação corrosiva e causando grande irritação das vias respiratória e bucal. A explicação é de laudo anexado ao processo. Entre os sintomas, a inalação do gás amônia causa tosse, dificuldade respiratória, inflamações generalizadas, edema pulmonar, formação de catarro, secreções salivares e retenção de urina. Sua presença no ar atmosférico causa irritação nos olhos, imediatamente. As principais regiões do corpo atingidas pelo gás são: aparelho respiratório, olhos e pele.











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