Добавить новость
smi24.net
World News in Portuguese
Сентябрь
2025
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30

‘Houve tentativa de golpe. A democracia tem mecanismos de defesa’, diz professora de direito Bartira Macedo

0

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de militares acusados de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 trouxe à tona um debate que extrapola a esfera política: a interpretação do Código Penal diante da tentativa de golpe de Estado. Para a professora Bartira Macedo de Miranda, mestre em Direito Processual Penal pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e doutora em História da Ciência pela PUC-SP, não há dúvidas jurídicas sobre o enquadramento.

“O artigo 359-M do Código Penal é claro ao definir como crime tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Ou seja, a tentativa já configura crime consumado, não é necessário que o governo tenha sido efetivamente deposto”, explica Bartira.

A jurista, que hoje atua como assessora técnica do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e integra o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ressalta que a tipificação penal não deixa margem para interpretações no sentido de absolver os envolvidos. “A lei não exige êxito na empreitada. Basta a tentativa para que o crime esteja configurado.”

O processo em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) envolve acusações de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo Bartira, as provas apresentadas sustentam as denúncias do Ministério Público.

Ela lembra que a votação da Primeira Turma do STF demonstrou divergências entre os ministros, mas manteve a linha de responsabilização. “O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação integral, Flávio Dino acompanhou com pequenas ressalvas em relação a três réus, enquanto Luiz Fux surpreendeu ao absolver a maioria, condenando apenas dois por organização criminosa. Esse contraste mostra que o Direito admite diferentes leituras, mas a base legal é firme”, comenta.

Um dos argumentos levantados pelas defesas é o de crime impossível, com a justificativa de que a invasão ocorreu em um domingo, quando as sedes dos Três Poderes estavam praticamente vazias. Bartira rebate com firmeza:

Invasões de prédios públicos em Brasilia | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


“O fato de ser domingo não elimina a tentativa de golpe. As sedes foram invadidas, houve depredação e uma tomada simbólica de poder. O artigo 17, que trata do crime impossível, não se aplica. Houve tentativa real, frustrada pela ação do Estado.”

Artigo 17: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”

Outro ponto debatido foi a tese da desistência voluntária, prevista no artigo 15. Para a jurista, o argumento também não se sustenta. “A desistência voluntária ocorre quando o agente, de forma espontânea, decide interromper a prática criminosa. Não foi o caso. Aqui, os envolvidos foram impedidos pela intervenção policial. E mesmo em hipóteses de desistência, o autor responde pelos atos já praticados”, afirma.

Artigo 15:  “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

Ela destaca ainda o papel do artigo 31 do Código Penal, que trata da impunibilidade do ajuste, determinação ou instigação. “A lei não pune pensamentos ou meras conversas, mas pune a instigação e o auxílio quando há crime efetivamente praticado. No caso do 8 de janeiro, houve invasão e depredação, portanto, a instigação é punível”, esclarece.

Artigo 31: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.”

Além do aspecto penal, Bartira analisa os limites da atuação judicial à luz da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, que proíbe juízes de se manifestarem publicamente sobre processos em andamento. Para ela, o debate precisa considerar as mudanças na sociedade e no próprio Judiciário.

“A Loman é fruto da ditadura militar. Hoje vivemos outra realidade: os julgamentos do STF são públicos e televisionados. Essa transparência é um avanço. O que a lei veda é o magistrado antecipar o seu voto, mas não houve até aqui nenhuma declaração nesse sentido”, avalia.

A Lei Loman, em seu artigo 36, inciso III, estabelece que é vedado aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, próprio ou alheio, bem como emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

Bartira reconhece que o comportamento dos ministros do Supremo é frequentemente alvo de críticas, mas defende que o debate jurídico se distingue da antecipação de decisões. “O Direito admite previsibilidade. É natural que juristas e a sociedade interpretem falas ou posicionamentos, mas isso não significa antecipar condenações.”

Ao refletir sobre o papel das instituições diante de crises políticas, a professora destaca que a interpretação da lei é parte inseparável do trabalho jurídico. “Nenhuma norma é tão objetiva a ponto de dispensar interpretação. O Direito é, por natureza, uma ciência interpretativa. É nesse espaço que se constrói a segurança jurídica.”

A especialista também faz questão de situar os atos de 8 de janeiro no campo simbólico. “Não se tratou apenas de vandalismo. Houve uma tentativa organizada de minar a democracia. A destruição do patrimônio público foi, ao mesmo tempo, um ataque físico e simbólico às instituições.”

Bartira afirma que o julgamento em curso não se resume ao destino político de um ex-presidente ou de seus aliados. “Estamos diante de um processo que testa a solidez do Estado Democrático de Direito. A mensagem é clara: a democracia brasileira tem mecanismos de defesa, e a lei já prevê punição para quem atenta contra ela.”

Leia também:

Confira as penas de Bolsonaro e dos demais réus condenados pelo STF

Bolsonaro é condenado a mais de 27 anos de prisão

O post ‘Houve tentativa de golpe. A democracia tem mecanismos de defesa’, diz professora de direito Bartira Macedo apareceu primeiro em Jornal Opção.















Музыкальные новости






















СМИ24.net — правдивые новости, непрерывно 24/7 на русском языке с ежеминутным обновлением *