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Justiça multa doadores por excesso em campanha de vereadores em Dourados

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A Justiça Eleitoral de Dourados decidiu multar pessoas que doaram dinheiro acima do permitido por lei para campanhas de vereadores nas eleições de 2024. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (5), no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), e todas tratam do mesmo tema. Os processos foram analisados pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), após ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral. Pela lei, qualquer pessoa física só pode doar até 10% do que ganhou no ano anterior à eleição. Quando esse limite é ultrapassado, a doação é considerada irregular e pode gerar multa e registro no cadastro eleitoral. Nos quatro casos julgados, a Justiça concluiu que houve excesso. Em três deles, as doações beneficiaram campanhas de vereadores que acabaram eleitos, dos partidos PP, PSDB e União Brasil. No outro, a doação foi feita para um candidato do PSD que não se elegeu. A diferença entre as punições está no comportamento dos doadores durante o processo. Em três situações, os doadores entregaram voluntariamente a declaração do Imposto de Renda e colaboraram com a Justiça. Por isso, a juíza decidiu aplicar multa menor, equivalente a 50% do valor que ultrapassou o limite legal. As multas nesses casos variaram de R$ 67,10 a R$ 1.697,23. No quarto caso, o doador só apresentou a declaração de Imposto de Renda depois que o processo já estava em andamento. A Justiça entendeu que essa regularização tardia não vale para corrigir a irregularidade. Resultado: a multa foi de 100% sobre o valor excedente, no total de R$ 436,01. Além das multas, todas as decisões determinam que seja feita uma anotação no cadastro eleitoral dos doadores. Esse registro não torna ninguém inelegível automaticamente, mas serve como alerta para a Justiça Eleitoral caso a pessoa tente se candidatar no futuro.














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