Ventos fortes e chuvas intensas afetam Campo Grande pelo segundo dia consecutivo, com risco potencial de transtornos como falta de energia elétrica, problemas no abastecimento de água e internet fora do ar. Em situações como essa, é comum que as empresas atribuam os problemas exclusivamente ao mau tempo. No entanto, isso não anula os direitos dos consumidores, segundo orientação do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) que elaborou um manual para orientar quem for prejudicado. Quando serviços essenciais falham, as pessoas têm o direito de serem informadas, atendidas e ressarcidas, reforça a entidade que garante: a interrupção no fornecimento não pode ser tratada como algo normal, mesmo após condições climáticas adversas. A lei garante, inclusive, abastimento na conta mensal pelo período que a casa ficou sem os serviços. Se a empresa não resolver o problema em um prazo razoável, acione: Procon, plataforma Consumidor.gov.br ou agência reguladora (ex: Aneel para energia elétrica). Veja o que fazer: Registre e documente imediatamente Ligue para a concessionária (o número costuma estar na conta) e registre a ocorrência. O número de protocolo é essencial para futuras cobranças. Documente tudo: tire fotos e vídeos da falta de serviços. Anote datas e horários de início e fim da interrupção. Guarde comprovantes: se alimentos ou medicamentos refrigerados estragarem, guarde as notas. Se equipamentos elétricos forem danificados, não descarte nem conserte antes da vistoria da empresa. Exija informação e abatimento As concessionárias têm o dever de informar de forma clara e transparente a previsão de restabelecimento do serviço. Você tem direito a abatimento proporcional na conta pelo período em que ficou sem fornecimento. Solicite o ressarcimento por prejuízos Em caso de perdas (alimentos estragados, eletrodomésticos danificados), você pode solicitar ressarcimento. Voos cancelados ou atrasados: o que a companhia deve garantir? Quem teve o voo alterado por causa dos ventos fortes não pode ficar no prejuízo. A responsabilidade pela assistência é da companhia aérea, mesmo em caso de mau tempo. Ao perceber o problema, procure imediatamente a companhia aérea e solicite informações formais. A empresa deve oferecer assistência conforme o tempo de espera: A partir de uma hora de atraso, há direito à comunicação. Com duas horas, a alimentação deve ser garantida (voucher, lanches, bebidas). Em atrasos superiores a quatro horas ou em caso de cancelamento, a companhia deve oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso integral, além de hospedagem e transporte (se houver necessidade de pernoite). Guarde comprovantes de gastos extras (alimentação, transporte, hotel) para pedir ressarcimento. Se a empresa não cumprir, registre reclamação na ANAC, no Consumidor.gov.br ou no Procon.