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Brasil pode chegar a 53 partidos políticos até as eleições de 2026

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Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece 30 partidos políticos em funcionamento, enquanto outras 23 siglas estão em processo de formação, o que pode elevar esse número para 53 partidos.

Para que uma nova legenda possa lançar candidatos nas eleições de 2026 e ter direito a recursos do Fundo Partidário, além de tempo no rádio e na televisão, seu estatuto precisa estar registrado no TSE até seis meses antes do pleito.

Os partidos políticos são peças centrais do funcionamento da democracia brasileira, atuando como ponte entre a sociedade e o poder público. No país, a filiação a uma legenda é requisito obrigatório para que qualquer cidadão possa disputar cargos eletivos.

As regras para criação, fusão, incorporação e extinção de partidos estão previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e na Resolução do TSE nº 23.571/2018. A legislação garante liberdade para a criação de novas siglas, desde que sejam respeitados princípios como a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Também assegura autonomia para que as legendas definam sua organização interna, funcionamento e estrutura.

Após obter personalidade jurídica, o partido precisa registrar seu estatuto no TSE. Para isso, deve comprovar, em até dois anos, o apoio de eleitores que não sejam filiados a outras siglas, equivalente a pelo menos 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. Esse apoio deve estar distribuído em, no mínimo, um terço dos estados, com pelo menos 0,1% do eleitorado votante em cada um deles.

Além disso, o partido em formação deve ter pelo menos 101 fundadores com direitos políticos ativos e domicílio eleitoral em ao menos um terço das unidades da Federação. Cabe a esse grupo elaborar o programa e o estatuto da legenda, que, após aprovação, devem ser publicados no Diário Oficial da União. Os fundadores também elegem a direção nacional provisória, responsável por providenciar o registro do estatuto no cartório competente e junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

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