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Justiça mantém preso ex-guarda que pagou R$ 130 mil por muamba a policial civil

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A Justiça Federal em Campo Grande negou o pedido de liberdade provisória do ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva, que responde por corrupção ativa em investigação que envolve também o policial civil Augusto Torres Galvão Florindo. Na decisão, a juíza levou em conta o “vasto histórico de ações penais” e a reiterada conduta criminosa, mesmo quando chegou a utilizar tornozeleira eletrônica. A acusação no processo aponta que, em novembro de 2025, o policial Augusto Torres foi flagrado recebendo R$ 130 mil em pagamento referente à venda de mercadorias contrabandeadas, como cigarros eletrônicos e celulares apreendidos, negociadas com Marcelo, apontado pela investigação como comprador e contrabandista. Em decisão no dia 12 de janeiro, a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal, avaliou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Marcelo e concluiu que a simples utilização de tornozeleira eletrônica não neutraliza os riscos ao processo e à ordem pública atribuídos ao acusado. “Não se pode ignorar o vasto histórico de ações penais às quais responde e a sentença condenatória que enfrenta”, anotou a juíza ao justificar a decisão de manter a prisão preventiva. A decisão registra que Marcelo já teve prisões anteriores ligadas a contrabando e descaminho, inclusive com uso de tornozeleira eletrônica em razão dessas ocorrências, mas que mesmo assim manteve conduta delitiva. Para o juízo, os autos mostram que ele “se dedique habitualmente à criminalidade, de sorte que, realmente, quaisquer medidas diversas hão de ser insuficientes para fazer cessar a conduta ilegal”, ressaltou a juíza no despacho. Nos autos há ainda menção a condutas que envolvem cooptar terceiros, entre eles o servidor público, para facilitar a circulação e negociação de mercadorias contrabandeadas, o que, segundo a decisão, amplia o risco de continuidade das práticas ilícitas e coloca em dúvida a eficácia de medidas cautelares alternativas à prisão. O magistrado entendeu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para salvaguardar a ordem pública e a instrução criminal, diante da gravidade dos fatos e da repetição delitiva atribuída a Marcelo ao longo do tempo. Além do ex-guarda e do policial civil, Ana Cláudia Olazar foi denunciada pelo MPF (Ministério Público Federal). Segundo a denúncia, no dia 28 de novembro, no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, Augusto foi flagrado recebendo o dinheiro de Marcelo e Ana. O pagamento indevido era um “acerto” de negócios ilícitos relacionados a contrabando e descaminho. O policial civil passa a ser réu por corrupção passiva, crime de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Ele era lotado no Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros) e foi afastado das funções, por tempo indeterminado. Marcelo e Ana Cláudia foram denunciados por corrupção ativa, que consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, e por concurso de pessoas, quando duas ou mais pessoas unem esforços para a prática de um crime. O ex-guarda Marcelo confessou ser contrabandista. Em seu depoimento, ele disse que tem e administra esquema de logística para trazer produtos de origem paraguaia ao Brasil, tanto permitidos quanto de importação proibida.














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