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STF reconhece racismo estrutural no Brasil e impõe dever de ação ao poder público

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais, ao concluir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. A decisão obriga o Poder Público a adotar providências para enfrentar desigualdades raciais históricas, incluindo a revisão ou elaboração de um plano nacional de combate ao racismo estrutural e a criação de protocolos específicos de atendimento à população negra por instituições do sistema de Justiça e da segurança pública.

A ação foi apresentada por sete partidos: PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV, que apontaram a violação sistemática de direitos fundamentais da população negra e pediram o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”. A Corte, porém, se dividiu quanto a esse enquadramento jurídico.

Relator da ação, o ministro Luiz Fux votou pelo reconhecimento do racismo estrutural, mas afastou a caracterização do estado de coisas inconstitucional, entendimento seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para esse grupo, embora existam omissões históricas, há um conjunto de políticas em curso que afasta o reconhecimento formal do estado de coisas inconstitucional.

Já a corrente formada pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia entendeu que há omissão estatal sistêmica e admitiu o “estado de coisas inconstitucional” decorrente do racismo estrutural e institucional.

Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que a própria jurisprudência do STF demonstra que o racismo no Brasil possui dimensão histórica e social, produzindo prejuízos sistemáticos, conscientes ou não, à população negra. Para ele, esse quadro se manifesta também nas instituições públicas, caracterizando racismo institucional, o que exige a elaboração de um plano nacional de enfrentamento, com metas, monitoramento e articulação federativa.

Fachin, por sua vez, afirmou que as políticas existentes são insuficientes para romper desigualdades persistentes. Segundo o presidente da Corte, o racismo estrutural impede o pleno exercício da cidadania da população negra e compromete a consolidação democrática, o que demanda respostas institucionais coordenadas, com possibilidade de alocação de recursos públicos e supervisão das políticas.

Marco jurídico fundamental

Em resposta ao Jornal Opção, o Ministério da Igualdade Racial avaliou a decisão como “marco jurídico e político fundamental”. Segundo a pasta, o julgamento legitima agendas públicas de enfrentamento das desigualdades raciais e fortalece a revisão do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir), que deverá incorporar metas, indicadores, prazos, recursos e mecanismos de monitoramento, em diálogo com o planejamento orçamentário federal.

O ministério afirmou que a decisão reforça juridicamente ações afirmativas, como cotas em universidades e concursos, e tende a influenciar decisões judiciais futuras, ao consolidar um marco interpretativo que reconhece a discriminação estrutural. Também aponta impactos práticos em áreas como segurança pública, com revisão de protocolos de abordagem, ampliação do uso de câmeras corporais e criação de observatórios de violência étnico-racial.

Mudança central do debate

Para o presidente da Comissão Especial da Promoção da Igualdade Racial da OAB-GO, Diogo Procópio, a decisão muda o eixo do debate. “Antes, o racismo era tratado como erro pontual; agora, é reconhecido como vício de origem que exige intervenção ativa do Estado”, afirmou ao Jornal Opção. Segundo ele, o entendimento do STF dá base para políticas públicas com “lente racial” e amplia o alcance de decisões judiciais em casos de discriminação indireta.

Diogo Procópio | Foto: Arquivo Pessoal

Procópio avalia que o reconhecimento fortalece ações afirmativas e facilita o ônus da prova para vítimas de racismo. “O crime deixa de ser visto como fato isolado e passa a ser entendido como parte de um sistema falho já reconhecido pela Suprema Corte”, disse.

Com a decisão, órgãos do Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias e polícias deverão criar protocolos de atuação e atendimento voltados à população negra. O Ministério da Igualdade Racial prevê diálogo federativo amplo, por meio do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), e participação social na revisão do Planapir ao longo de 2026.

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