A 1ª Seção do
STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que não se aplica o limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições chamadas "parafiscais" ou "de terceiros" pagas pelas empresas para o salário-educação e a entidades como Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Atração de Investimentos) e ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), que não integram o Sistema S.
Leia mais (02/11/2026 - 22h32)