Justiça em Anápolis aplica Lei Maria da Penha a homem após término de relação homoafetiva
A Justiça concedeu parte das medidas de proteção a um homem que denunciou ter sofrido violência psicológica e financeira após o fim de um relacionamento homoafetivo que durou cerca de nove anos. A decisão foi tomada durante o plantão do Judiciário da Macrorregião 02, em Anápolis.
Segundo o relato apresentado por meio do advogado Wilson Azevedo, após o término da relação, o ex-companheiro teria passado a usar acessos e cargos de confiança que possuía para tentar controlar a vida pessoal e financeira da vítima.
Entre as acusações estão retenção de renda profissional, interferência em empresa ligada ao trabalho do homem, além de recebimento indevido de aluguéis de imóveis e posse irregular de bens e contas.
Ao analisar o pedido, o juiz plantonista Alessandro Manso e Silva explicou que, durante o plantão, a atuação da Justiça se limita a situações urgentes e que não permitem espera, sem entrar em discussões mais complexas que exigem produção de provas.
Ainda assim, entendeu que o relato indicava risco atual à tranquilidade e ao bem-estar emocional do denunciante. Na decisão, o magistrado reconheceu que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser aplicada também em relações homoafetivas, inclusive quando a vítima é homem, desde que fique comprovada situação de vulnerabilidade e de controle ou dominação dentro da relação.
Para o juiz, há indícios de violência doméstica tanto psicológica quanto financeira, especialmente pela suposta interferência econômica e manutenção de acessos após o fim do relacionamento. Diante disso, considerou necessária a interrupção imediata do contato para evitar agravamento do conflito.
Medidas impostas pela Justiça
Entre as medidas determinadas estão afastamento do ex-companheiro da residência; proibição de se aproximar a menos de 300 metros; proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por redes sociais; e impedimento de frequentar locais onde a vítima costuma estar.
O juiz também autorizou a disponibilização de dispositivo eletrônico de proteção, conhecido como “botão do pânico”, caso haja disponibilidade.
Já os pedidos relacionados à devolução de bens, bloqueio de movimentações financeiras e discussão sobre contratos serão analisados posteriormente pelo juiz responsável pelo caso, já que exigem análise mais detalhada e direito de defesa da outra parte.
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