A administração pública não tem sentimento, predileções ou paixões. Sua ação é racional, objetiva, voltada a atingir a finalidade da lei. Quem ocupa função administrativa é obrigado a fazer prevalecer a razão da lei sobre sua visão de mundo. A administração é produto do intelecto humano e não se confunde com o administrador; ela transcende-o. Nada disso é novidade. As coisas são assim, ou deveriam ser, pelo menos desde o surgimento do Estado de direito.
Leia mais (02/20/2026 - 07h00)