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Banco é condenado a restituir R$ 8,5 mil a cliente vítima de golpe por telefone

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Moradora de Campo Grande de 52 anos, que caiu no golpe do falso gerente em novembro de 2024, conseguiu na Justiça ser restituída das perdas financeiras que teve. O golpista, através de ligação em que se passou pelo gerente do Banco Bradesco, onde ela tinha conta, conseguiu fazer empréstimo de R$ 8.114,71 e outro de R$ 400,00. Os valores foram transferidos de forma imediata da conta da mulher via Pix. O processo correu na 5ª Vara Cível de Osasco (SP), onde fica a sede da instituição financeira. Lá a juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno reconheceu que os criminosos possuíam informações sigilosas que deveriam estar sob guarda exclusiva do banco, mas negou a indenização por danos morais devido à "imprudência" da vítima ao colaborar com os golpistas por 21 minutos. “Sendo assim, declaro inexigíveis as operações de transferência bancária e aquisição de empréstimo pessoal questionado nos autos, devendo o requerido recompor o prejuízo material da parte autora. De fato, o prejuízo material da autora deve ser ressarcido, com devolução do valor descontado de sua conta corrente, retornando à situação imediatamente anterior à aquisição do empréstimo discutido nos autos, bem como à devolução de todas as parcelas dos empréstimos já descontadas”, diz a sentença. De acordo com a defesa, a cliente recebeu uma ligação de um suposto gerente do Bradesco informando sobre tentativas de compras fraudulentas em seu nome. O que deu credibilidade ao golpe foi o fato de os criminosos conhecerem detalhes profundos da vida bancária da cliente, incluindo o nome real de seu gerente e dados de endereço. Assim, ela ficou 21 minutos ao telefone seguindo instruções do golpista. Na sentença, a magistrada narrou que “há fundados motivos para se concluir que os agentes criminosos agiram de dentro da instituição financeira requerida, convencendo a parte autora a seguir orientações de segurança para supostamente bloquear operações suspeitas". A decisão reforçou que o Bradesco falhou ao não acionar sistemas de alerta, já que as transações destoavam completamente do perfil habitual de consumo da cliente. A defesa fez pedido de danos morais, no valor de R$ 15 mil, o que foi negado pela magistrada. Segundo ela, a vítima "concorreu decisivamente" para o seu próprio prejuízo ao fornecer dados e realizar procedimentos sob comando de estranhos.  “Embora se reconheça a falha na prestação de serviços e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, verifica-se que a parte autora concorreu decisivamente para o evento danoso ao seguir as orientações de segurança dos fraudadores e permitir o acesso dos estelionatários às suas contas, ainda que induzida por engano.” O advogado da moradora da Capital, Willyam Ramos, sustenta que a culpa é exclusiva do banco, e vai impetrar recurso pedindo novamente o dano moral.














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