A criação do crime de
feminicídio no Brasil representou um marco jurídico e civilizatório no enfrentamento à
violência contra a mulher. Ao incluir, em 2015, a qualificadora no Código Penal por meio da Lei do Feminicídio, o Estado brasileiro reconheceu que mulheres são assassinadas em razão de sua condição de gênero, sobretudo no contexto da
violência doméstica e familiar, e que essa motivação não poderia permanecer invisível sob a rubrica genérica do homicídio.
Leia mais (03/13/2026 - 22h00)