O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Bonito para a compra de medicamentos da Farmácia Básica do município, com valor estimado em R$ 2.887.629,00. A decisão cautelar foi motivada por irregularidades identificadas pela equipe técnica na estimativa de quantidades e no cálculo de preços dos itens que atenderiam ao SUS (Sistema Único de Saúde) no município. Conforme decisão do conselheiro relator Sérgio de Paula, houve análise preliminar que apontou "acréscimos significativos nos quantitativos licitados" sem a devida fundamentação. O tribunal identificou que diversos itens apresentaram estimativas elevadas, mesmo após terem registrado consumo zero em contratos anteriores da administração municipal. A auditoria da Corte de Contas destacou que o Estudo Técnico Preliminar da prefeitura utilizou uma justificativa considerada genérica para o aumento das quantidades, baseando-se apenas na demanda de atendimentos médicos. Segundo o texto da decisão, "não houve comprovação documental que sustentasse essa motivação", o que levantou dúvidas sobre o real planejamento da compra. Outro ponto determinante para o bloqueio do certame foi a metodologia de preços. O tribunal verificou que, em 99% dos casos analisados, os preços mais baixos foram descartados sob a justificativa de serem valores fora da curva (outliers). A análise técnica apontou que a escolha dos valores excluídos foi "obscura", favorecendo bancos de preços em detrimento de valores menores registrados no BPS (Banco de Preços em Saúde). Antes de determinar a suspensão, o TCE concedeu prazo para que o prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, apresentasse justificativas ou documentos para regularizar os pontos questionados. No entanto, o gestor "manteve-se inerte à intimação", não enviando resposta ao órgão de controle dentro do período estipulado para o contraditório e a ampla defesa. Diante do silêncio da prefeitura e do risco de dano ao erário, o conselheiro determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 4/2026 na fase em que se encontrar. O relator reforçou que a medida visa garantir a conformidade com a Lei de Licitações, ressaltando que "a permanência das irregularidades apontadas" torna a cautelar necessária para proteger o interesse público. A prefeitura tem o prazo de dois dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa de 300 Uferms (Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 15.927,00. O prefeito Josmail Rodrigues foi intimado novamente para se manifestar sobre o conteúdo da suspensão, e informou ao Campo Grande News que já foi notificado e apresentará resposta no tempo devido.