O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão poderão ter direito à
aposentadoria especial do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde que comprovem a
exposição a agentes penosos, presentes em atividades desgastantes.
Leia mais (05/07/2026 - 17h44)