Tribunal Arbitral decide: professores têm de garantir três horas de aulas por dia entre 16 e 24 de fevereiro
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No acórdão datado de sexta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Arbitral decidiu que os professores do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico têm de “prestar três horas educativas diárias com termo no período de refeição”