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Juíza concede liminar suspendendo desligamentos de empregados da Eletrobrás

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Decisão atende a pedido do Sintergia-RJ e aguarda julgamento de ação apresentada pelo governo federal

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247 - A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, Karime Loureiro Simão, concedeu uma liminar favorável à ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e região (Sintergia-RJ), que solicitava a suspensão dos desligamentos de empregados pela Eletrobrás. A decisão permanecerá em vigor até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, ajuizada pelo governo federal contra dispositivo da Lei de Desestatização da Eletrobrás.De acordo com a juíza, a empresa ré tem realizado uma série de demissões em seu quadro de pessoal, sem fornecer informações claras sobre os critérios utilizados para essas dispensas. A liminar, portanto, visa garantir a segurança dos empregados e evitar prejuízos irreparáveis enquanto a ação do governo federal ainda está em trâmite.A ADI 7.385, proposta pelo governo, contesta um dispositivo da Lei de Desestatização da Eletrobrás. A medida levou o Sintergia-RJ a agir em defesa dos trabalhadores, preocupados com os desligamentos em massa que vêm ocorrendo na empresa sem uma clara fundamentação.A decisão da juíza representa uma importante vitória para o Sintergia-RJ, que busca assegurar os direitos dos trabalhadores e a preservação dos postos de trabalho.











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