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Advogado é impedido de atuar em tribunal por usar trajes do candomblé

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Advogado de Brasília é proibido de fazer a sustentação oral em tribunal por vestir trajes típicos de sua religião. Uso de símbolos religiosos não é proibido pelo regimento

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247 - Um advogado de Brasília foi barrado de fazer a defesa oral de um cliente no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) por estar vestindo trajes característicos do candomblé, religião de origem africana.Gustavo Coutinho, advogado de 30 anos, foi impedido de realizar a defesa durante uma sessão marcada para a tarde de quarta-feira (28) no TJDFT. Por unanimidade, a 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal decidiu que ele não poderia se pronunciar no tribunal devido à necessidade de traje "formal, em conformidade com as regras regimentais".Coutinho, seguidor do candomblé, estava vestindo terno, camisa e calça brancos, juntamente com guias e eketé, um tipo de chapéu, que cobria sua cabeça. Essa vestimenta é obrigatória por três meses para aqueles que passam pela "iniciação" na religião.Apesar de ter tentado se cobrir com uma beca preta, conforme a tradição do tribunal, ele ainda assim não foi autorizado a atuar no caso do cliente. A defesa foi realizada por outra advogada. Após a sessão, Coutinho entrou em contato com a comissão de Prerrogativas da OAB/DF. "Me senti violado, desrespeitado e impedido de exercer minha profissão. (...) [O desembargador] disse que não se tratava de preconceito racial ou religioso, mas sim de respeito ao tribunal. Ele chegou a mencionar que se eu tivesse usado uma beca mais adequada, 'eles não teriam percebido'. Acredito que ele estava se referindo às minhas guias, com certeza".O juiz desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou ao UOL que o advogado entrou no tribunal vestindo calça e camisa brancas, além de um "turbante", em vez de terno e gravata. Ele disse ter ouvido as explicações sobre a tradição religiosa. No entanto, a decisão foi unânime em relação à exigência de vestimenta formal para a sustentação oral. "Destaquei o respeito às religiões e a possibilidade de o Colegiado acolher uma visão diferente", explicou.Coutinho disse ao UOL que optou por não adiar a defesa para não prejudicar o cliente. "Decidimos que a outra advogada faria a defesa. No entanto, de certa forma, o cliente já foi prejudicado, pois eu acompanho o caso desde o início", explicou.De acordo com o regimento do TJDF, os advogados devem estar vestidos de forma compatível com a dignidade da profissão, com respeito ao tribunal e de acordo com a liturgia. Não há menção às cores que podem ser usadas, embora seja comum a padronização em tons escuros. O uso de símbolos religiosos, como guias ou terços, também não é proibido pelo regimento.











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