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Glauber Braga explica seu voto de abstenção na reforma tributária: 'ainda tem muita luta para ser feita' (vídeo)

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Três parlamentares do PSOL fizeram um acordo para se abster na votação da PEC sobre mudanças no sistema tributário

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247 - O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) citou nesta sexta-feira (7) alguns detalhes da reforma tributária que precisam de mais discussões. Ele foi um dos três parlamentares que votaram pela abstenção durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição (45/19), aprovada em dois turnos nessa quinta (6) na Câmara dos Deputados. "O voto abstenção foi um alerta, como se tudo estivesse resolvido. Pelo contrário, tem muita luta pra ser feita neste momento", disse Braga em vídeo publicado no Twitter. Além dele, as deputadas federais Sâmia Bomfim (SP) e Fernanda Melchionna (RS) deram votos de abstenção. A proposta foi aprovada por 382 votos a 118, com três abstenções. No segundo turno foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC. Os três parlamentares do PSOL fizeram um acordo para se abster nos dois turnos. Glauber fala sobre o seu voto nas alterações tributárias votadas na câmara. É pedido de desculpas? “De jeito nenhum!” pic.twitter.com/lMBScDfElJ— Glauber Braga (@Glauber_Braga) July 7, 2023O projeto zera alíquota sobre a Cesta Básica. Também cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá gestão federal e unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada estados e municípios, e unificará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal.A CBS e o IBS são Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). O IVA federal terá alíquota de 0,9%. O IVA estadual e municipal, de 0,1%.De acordo com a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. Impostos atuais serão extintos a partir de 2033.O relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio. No sistema atual, jatinhos, iates e lanchas não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo quanto maior for impacto ambiental do veículo.De acordo com o parlamentar, a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado sobre plataformas de petróleo.A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ribeiro estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza prefeituras a atualizar a base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.A proposta cria o Imposto Seletivo, que vem sendo conhecido como Imposto do Pecado. É de competência federal. Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e venda. Será cobrado nas importações, e não em exportações. Os detalhes da cobrança e dos produtos vão ser definidos em outro momento.A proposta prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá início de trabalho em 2029, sem prazo estipulado para o fim. No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal destinará ao FDR R$ 40 bilhões por ano.Regimes diferenciadosPara alguns setores ou finalidades específicos, a PEC da reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou aproveitamento de créditos.Segundo o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que vai definir vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).Qualquer mudança para menos nessas alíquotas deverá provocar o aumento da carga em setores não contemplados de forma a reequilibrar a arrecadação dos entes federativos.Assim, a lei complementar definirá quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% e isenção do imposto seletivo quando incidentes sobre:- serviços de educação;- serviços de saúde;- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;- serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; e- insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e- bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernéticaPoderá haver isenção para algumas das modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para certos medicamentos, produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos ou para pessoas com deficiência, produtos hortícolas, frutas e ovos.Exclusivamente para a CBS, a PEC permite a redução em 100% da alíquota incidente sobre serviços de educação de ensino superior vinculados ao [[g Programa Universidade para Todos (Prouni)]] e sobre serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Neste último, entretanto, a redução total valeria somente até 28 de fevereiro de 2027.Além disso, a lei definirá quando será aplicada isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.Produtor ruralO texto permite ainda ao produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), optar por não ser contribuinte do IBS e da CBS.Igual opção poderá ser feita pelos chamados produtos integrados, que recebem insumos e materiais para produzir matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.Mesmo não pagando os tributos, o cálculo deles terá de ser feito para permitir aos contribuintes compradores dos produtos fornecidos por esse público aproveitarem os créditos gerados.O Executivo federal e o Conselho Federativo do IBS poderão revisar anualmente o valor desses créditos, sem a necessidade de uma lei para isso.Bens e transportesIgual mecanismo servirá para o aproveitamento de créditos por parte de contribuintes contratantes de serviços de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte dos tributos e por compradores de material reciclável ou de logística reversa oferecidos por pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular.O crédito poderá ser concedido ainda a contribuintes revendedores de bens móveis usados (como automóveis, por exemplo) quando comprados de pessoa física não contribuinte. Nesse caso, a revenda será tributada, o crédito terá de ser vinculado ao respectivo bem e não será permitido ressarcimento.Micro e pequenas empresasA PEC 45/19 mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.Embora o optante pelo Simples Nacional não possa aproveitar créditos gerados pelo pagamento unificado previsto no Simples, os adquirentes de bens e serviços fornecidos por micro ou pequena empresa poderão fazê-lo, exceto se o optante recolher em separado o IBS e a CBS.Combustíveis e compras públicasO texto também remete à lei complementar que criar o IBS a definição de outros regimes específicos de tributação. Um deles é para os combustíveis e lubrificantes, com incidência por uma única vez usando-se alíquotas uniformes em todo o território nacional.Essas alíquotas poderão ser específicas por unidade de medida (metro cúbico, por exemplox.) e diferenciadas por produto. No caso dos biocombustíveis, o regime fiscal favorecido não precisará mais ser para os destinados ao consumo final.Já o crédito não poderá ser aproveitado pelo comprador do produto se ele for destinado à distribuição, comercialização ou revenda.No caso das compras públicas, a lei complementar fixará regras, podendo prever hipóteses de não incidência do IBS e também da CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores.Outra possibilidade é a destinação integral da arrecadação do IBS e da CBS referente à compra por meio da redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação da alíquota do ente contratante em igual montante.As regras valerão para a administração direta, autarquias e fundações públicas.Sociedades cooperativasQuanto às sociedades cooperativas, a fim de assegurar sua competitividade, a lei complementar definirá hipóteses em que o IBS não incidirá nas operações realizadas entre a cooperativa e os cooperados e entre cooperativas, bem como quando os créditos serão transferidos entre eles. Nesse caso, o regime específico será optativo.Planos de saúdeA lei deverá prever ainda regimes específicos para planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias) com alterações de alíquotas, mudanças nas regras de creditamento e na base de cálculo ou mesmo situações em que o imposto será calculado com base na receita ou faturamento em alíquota uniforme no Brasil.Essas hipóteses valerão ainda para serviços financeiros e operações com imóveis, definidos pela PEC da seguinte forma:serviços financeiros:- operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização e securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários e outras que impliquem captação, intermediação, gestão ou administração de recursos; e- outros serviços prestados por entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, por exemplo.operações com bens imóveis:- construção e incorporação imobiliária;- parcelamento do solo e alienação de bem imóvel;- locação e arrendamento de bem imóvel; e- administração e intermediação de bem imóvel.Para os serviços financeiros, os tributos poderão incidir apenas sobre taxas e tarifas, mas não sobre empréstimos.HotelariaRibeiro incluiu ainda a possibilidade de regime específico para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.*Com informações da Agência Câmara











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