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Trio de Santa Bárbara que agrediu ministro do STF deve responder por injúria e agressão, explicam juristas

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"As hostilidades são prosseguimento do que estamos assistindo desde o ano passado. Pessoas violentas que não medem as consequências das ações", afirma Hélio Silveira, da OAB
247 - Os três brasileiros suspeitos de agredir o ministro do STF Alexandre de Moraes e a família dele no aeroporto de Roma, na Itália, devem responder por crimes de agressão e injúria. O UOL consultou advogados criminalistas para saber que delitos eles, em tese, cometeram, e como deve ser a responsabilização, mesmo o ataque tendo acontecido em outro país.O ministro foi hostilizado pelos brasileiros Andreia Munarão, Roberto Mantovani Filho e Alex Zanatta Bignotto no aeroporto internacional de Roma, na Itália, segundo a PF. Além dos xingamentos proferidos a Moraes, o filho dele chegou a ser agredido com um tapa. O trio deve responder pelos crimes de injúria, agressão e difamação.Andréia se aproximou de Moraes e o chamou de "bandido, comunista e comprado", segundo a Polícia Federal. Na sequência, o empresário Roberto Mantovani Filho teria chegado a agredir fisicamente o filho do ministro, ainda de acordo com a PF. Zanatta também proferiu palavras de baixo calão.As palavras "bandido e comprado" têm conotação negativa e configuram crime contra a honra, segundo o advogado criminalista e um dos membros da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Cristiano Maronna. "Bandido é aquele que pratica crime, comprado é aquele que se corrompe. Há por trás dessas ofensas um sentido de qualidade negativa que se qualifica como injúria", diz.A palavra "comunista" também foi usada em tom ofensivo contra o ministro, embora não seja um xingamento. "Mesmo algo que não é ofensivo, como dizer que é comunista, é dito como se ele tivesse sido movido por uma ideologia para tomar as decisões", advogado especializado em direito eleitoral e ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Hélio Silveira.Apesar de estarem em outro país, os brasileiros devem responder pelos crimes. Isso porque, explica Maronna, está previsto no Código Penal brasileiro a "extraterritorialidade da lei penal", quando mesmo que os atos tenham ocorrido fora do país, os autores ficam sujeitos à lei brasileira."As hostilidades são um prosseguimento do que estamos assistindo no país desde o ano passado. Pessoas violentas que não medem as consequências das suas ações e atitudes", afirma Hélio Silveira, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SPO Código Penal brasileiro prevê que a injúria se caracteriza como ofender alguém ou a dignidade de uma pessoa. Contudo, o artigo 141 do documento prevê um aumento de pena caso a vítima seja um funcionário público ou a ofensa tenha ocorrido na presença de várias pessoas — como no caso do ministro, que estava em um aeroporto.A agressão ao filho de Moraes pode se caracterizar como lesão corporal leve ou grave. Segundo o Código Penal, o crime se caracteriza por ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.O advogado Silveira afirma que a agressão contra o filho de Moraes é o crime de maior gravidade. "Houve a consumação do delito de fato contra o filho do ministro. A gravidade se dá pela agressão física contra uma pessoa que não tem relação com as decisões do pai."A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar os atos. Alex Bignotto prestou depoimento neste domingo e negou que tenha feito qualquer ofensa. Os outros dois suspeitos vão prestar depoimento na terça-feira, segundo o advogado Ralph Tórtima Filho.










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