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Ibama contesta STF e diz que decisão favorável à Petrobrás não interfere em exploração na Margem Equatorial

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O Ibama contestou uma decisão do ministro Nunes Marques que dispensa a Avaliação de Área Sedimentar como condição indispensável para a realização de leilões de blocos exploratórios
247 - O Ibama contestou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dispensou a apresentação de Avaliação de Área Sedimentar (AASS) nas áreas leiloadas na costa do Amapá para pesquisa e exploração de petróleo. A empreitada interessa à Petrobrás, mas foi barrada pela autoridade ambiental em maio, mas a estatal decidiu recorrer.Segundo o Ibama, a decisão do STF, que vale para a Margem Equatorial oceânica, do Amapá ao Rio Grande do Norte, não terá qualquer interferência no processo de licenciamento para a exploração de petróleo na região.“Informamos que o acórdão do Supremo decidiu que eventual conclusão da AAAS pela aptidão de determinada área não vincula o licenciamento ambiental, ou seja, a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) é um instrumento de planejamento e não se confunde com a licença que cada perfuração precisa”, informou o Ibama, por meio de sua assessoria. "A equipe de licenciamento entende que não dá para licenciar um poço isoladamente quando se tem na mesma região mais de 300 lotes”, acrescentou.Em junho, o STF concluiu o julgamento, em plenário virtual, de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Rede Sustentabilidade em 2021. A ação buscava o reconhecimento da obrigatoriedade da AAAS como requisito indispensável para a concessão de áreas destinadas à exploração e produção de hidrocarbonetos em uma determinada região.O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou em sua decisão que a AAAS não é um instrumento adequado para atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento. Ele afirmou que essa avaliação deve ser realizada exclusivamente através do procedimento de licenciamento ambiental, que possibilita uma análise específica e minuciosa das atividades a serem desenvolvidas.Com base na decisão do STF, a Petrobrás comunicou ao Ibama, em 14 de julho, que, em vista desse pronunciamento, foi estabelecido em âmbito nacional um posicionamento jurídico vinculante, definindo que a AAAS não é uma condição indispensável para a realização de leilões de blocos exploratórios, nem para o exercício das atividades de exploração e produção em áreas que não foram objeto de AAAS.No caso da Margem Equatorial, houve nos últimos anos intensos debates que envolvem os desafios ambientais da região, onde não há a realização de novos poços exploratórios desde 2015. O Ibama negou em maio um pedido de licença ambiental da Petrobrás para uma perfuração na chamada "Bacia da Foz do Rio Amazonas", uma das áreas que integra a Margem Equatorial. Grupos ambientalistas sustentam que na região vivem comunidades tradicionais e povos indígenas que seriam impactados pelas atividades petrolíferas, o que a Petrobrás nega.Passados dez anos do primeiro leilão do pré-sal sob regime de partilha de produção, o Brasil falhou em confirmar novas grandes descobertas até agora, e a indústria do país urge por novos caminhos exploratórios que permitam manter a curva de produção em ascensão, antes que ela comece a declinar já a partir de próxima década. (Com informações da CNN Brasil).










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