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Август
2023

Quem é Zé Dirceu?

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Zé Dirceu é um herói porque dedicou sua vida a combater a mal, e o fez com coragem e engenhosidade

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No longínquo trinta de novembro de 2005 a Câmara do Deputados cassou o mandato do deputado federal José Dirceu de Oliveira e Silva, um brasileiro que nunca havia sido processado por qualquer razão antes desse fato. Vão-se quase dezoito anos. Desde então Zé Dirceu, filho da Dona Olga e do “seo” Castorino, irmão do meu querido amigo Luiz Eduardo, mineiro de Passa Quatro, vive um perpétuo calvário, apesar de a letra “b”, inciso XLVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelecer que no Brasil não haverá penas de caráter perpétuo. Conversando com os jovens advogados lá do escritório percebi que “as coisas como realmente aconteceram” estão sendo esquecidas. Dois deles, tinham oito e onze anos quando da cassação do mandato do Zé em 2005 e ainda eram alunos do ensino médio quando o STF o condenou por corrupção passiva.Fato é que Zé Dirceu - “um dos nomes mais marcantes de duas ou três gerações de brasileiros”, sofre permanente “...campanha de massacre midiático que já dura quase vinte anos...”, como escreveu o jornalista Miguel do Rosário - foi condenado injustamente na AP 470. Sobre a AP 470 - Estudei profundamente a AP 470, conhecida popularmente como mensalão e posso afirmar que Zé Dirceu foi condenado sem provas e que a AP 470 não passou de um simulacro. O livro “Simulacro e simulações” de Jean Baudrillard, que orienta o filme Matrix e dá à obra das irmãs Wachowsch dimensão especial, explica bem a AP 470. Na obra Baudrillard afirma que vivemos um tempo em que a realidade deixou de existir, que passamos a viver a representação da realidade, difundida, na sociedade pós-moderna, pela mídia de acordo com sua conveniência; que vivemos em uma era cujos símbolos têm mais peso e mais força do que a própria realidade; que desse fenômeno surgem os "simulacros", simulações malfeitas do real que, curiosamente, são mais atraentes ao espectador do que o próprio objeto reproduzido. Noutras palavras, a AP 470 é processualmente nula e filosoficamente não passa de um simulacro, pois, há uma simulação de um processo penal, uma mal engendrada imitação do processo - algo existente no mundo real -, mas estamos diante de simulacro e não de um processo real. Um processo de verdade tem o objetivo, idealmente, dizer o Direito e realizar Justiça, mas a AP 470 caminhou por uma trilha nada republicana, pois a condenação dos réus deu-se a priori. O ex-ministro José Dirceu em especial estava condenado antes mesmo da denúncia do Ministério Público, antes da apresentação das defesas, antes recursos e da decisão final e notem, que não falo em inocência ou culpa dos réus – esse é outro debate - mas em condenação a priori.Assim ocorreu porque o STF pressionado por setores da mídia “teve de dar um jeito” de condenar os réus, com ou sem provas, caso contrário seria achincalhado por parcela significativa da imprensa. Eu não estou sozinho nessa opinião, à época a Professora da USP Ada Pellegrinni, dentre muitos outros juristas, afirmou que a mídia sempre pré-julga e influencia o judiciário e que, no caso do mensalão, pré-julgou. O mensalão é um caso criminal, e a pressão da mídia - que forma a opinião pública – nunca foi no sentido de apoiar a “apuração dos fatos”, mas sempre de “condenar os corruptos”, eis ai a condenação a priori. Se existissem provas para condenar Zé Dirceu o relator não precisaria ter importado uma teoria, nem se daria ao trabalho de esconder de seu relatório um dos inquéritos (exatamente o que informava que os valores do Fundo Visanet não eram oriundos de dinheiro público).O ministro Joaquim Barbosa importou a Teoria do Domínio do Fato e escondeu um inquérito para condenar o “herói de sua geração” (e que se registre: Claus Roxin, formulador da Teoria do Domínio do Fato, afirmou à FOLHA que a sua teoria não poderia ser aplicada à AP 470).O fato é que a AP 470 é um simulacro, ela apresentou ao país uma verdade inexistente e o simulacro nunca é aquilo que esconde a verdade, é a verdade que ele esconde que não existe.Uma revisão penal talvez coloque luz ao que a AP 470 procurou esconder.Mas quem é Zé Dirceu? Na qualidade de testemunha num dos processos inquisitórios que tramitaram na 13ª Vara Federal de São Paulo, pude dizer a Moro que Zé Dirceu é um “herói”, e que como herói ele deveria ser conhecido pelo povo brasileiro. Eu poderia escrever que Zé Dirceu “foi isso, foi aquilo”, etc. e tal, mas para quem não o conhece, como os jovens advogados a quem me referi acima, eu digo apenas a verdade: ele é um dos grandes brasileiros vivos, ele é o grande herói da geração dos meus pais e da geração que veio imediatamente depois. Na literatura heróis são figuras arquetípicas, personagens modelos, que reúnem, em si, os atributos necessários para superar, de forma excepcional, um determinado problema de dimensão épica.Zé Dirceu é um herói porque dedicou sua vida a combater a mal, e o fez com coragem e engenhosidade.Zé Dirceu é herói e, como os herói da Grécia antiga, pode ter sua história situada na posição intermédia entre os Deuses e os Homens, sendo, em geral, filho de um Deus e de uma Mortal, como Hercules e Perseu (talvez a Deusa seja Dona Olga).E se para os gregos antigos os heróis tinham uma dimensão semidivina, me arrisco a dizer que há espaço no panteão dos heróis, um lugar de honra, para um certo mineiro de Passa Quatro. Essas são as reflexões de hoje.











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