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Август
2023

AGU alerta para desproporcionalidade no controle da Eletrobrás em nova manifestação ao STF

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Grupo que detém apenas 0,05% das ações da empresa indicou três representantes para o Conselho de Administração, enquanto a União, que tem 42% das ações, não consegue indicar nenhum

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AGU - A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual alerta para a desproporcionalidade na gestão da Eletrobrás, uma vez que grupo que detém apenas 0,05% das ações da empresa indicou três representantes para o Conselho de Administração, enquanto a União, que tem 42% das ações, não consegue indicar nenhum.A petição foi feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7385, proposta pelo presidente da República para que a lei de desestatização da empresa (nº 14.182/21) seja interpretada de modo que a União exerça controle na empresa proporcional ao percentual de ações detidas pelo ente.No documento, a AGU reitera que a situação atual inviabiliza a concretização do próprio modelo de privatização projetado pela lei – o de diluição do capital social da União mediante aportes de recursos para a empresa mediante a oferta de novas ações. “A regra da limitação ao direito de voto – que atinge única e exclusivamente bem público de propriedade da União – incentiva a manutenção do status quo, em que pequenos acionistas controlam de fato a empresa em detrimento do poder político da União nas assembleias”, alerta a Advocacia-Geral em trecho do documento.Além da grave desproporcionalidade na composição do Conselho de Administração, a AGU cita como exemplos de episódios em que a União não conseguiu participar da gestão da empresa: 1) a alteração do estatuto social para excluir representantes dos empregados do conselho; 2) decisão de aumento da remuneração dos administradores; 3) a rejeição do pedido da União para substituir seu representante no conselho.Por fim, a AGU volta a assinalar que a norma acarretou ônus desproporcional e injustificável para a União, em nítido favorecimento a acionistas minoritários privados. Também é destacado que, como regra, a limitação do número de votos de cada acionista só é aprovada depois que o capital da companhia já foi pulverizado ou diluído, visto que não existe motivo jurídico ou econômico para um acionista controlador se auto impor restrição prejudicial.“Não há razão publicamente justificável para o Estado abrir mão, unilateralmente, dos poderes inerentes às suas ações ordinárias, limitando sua atuação de modo absolutamente desproporcional ao patrimônio público investido”, conclui a AGU.











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