Errou o STF, o artigo 144, VIII do CPC não ofende a Constituição
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O impedimento, agora transformado em leta morta pelo STF, fazia todo sentido, pois visava combater o tráfico de influência no âmbito processual
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Pedro Benedito Maciel NetoA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade na qual buscava a declaração de inconstitucionalidade do inciso VIII do art. 144 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC), pois, segundo sustentou, tal regra de impedimento “não tem como ser aplicada por ato unilateral dos magistrados, a partir do exame do processo no qual haveria de se declarar impedido” e, por essa razão, tal regra “deve estar sendo descumprida pela maioria quase absoluta dos magistrados, sem que saibam que estão incorrendo nesse descumprimento.”.O que diz a norma?A norma prevista no artigo 144, inciso VIII, do CPC impedia que magistrados atuassem nos processos em que a parte, mesmo que representada por outro escritório, seja cliente de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.O impedimento, agora transformado em leta morta pelo STF, fazia todo sentido, pois visava combater o tráfico de influência no âmbito processual. Aliás, o inciso VIII do art. 144 do CPC, aliado ao inciso III do mesmo dispositivo, visava combater o tráfico de influência no âmbito processual, impedimento que se fará presente mesmo que a pessoa que carrega o motivo do impedimento não atue diretamente no feito, não existindo nada de errado nisso. A norma era digna de louvor.Nós advogados já temos que concorrer com ex-juízes, que “vendem” seu relacionamento como um ativo capaz de interferir em favor dos clientes junto a juízes e aos tribunais, o que já é muito difícil, agora teremos que enfrentar também essa outra forma de tráfico de influência: “os parentes”.Onde está o Conselho Federal da OAB?Parabéns aos envolvidos!e.t. quando for marcada a missa de 7º dia dos Princípios da Moralidade e da Impessoalidade, por favor, me informem.