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Август
2023

Em ofício à 123 Milhas, MPF pede ressarcimento de passagens e cobra explicações sobre vouchers

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Órgão informou que irá colaborar com a investigação em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e estarà à disposição para buscar soluções extrajudiciais

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247 - O Ministério Público Federal (MPF) contatou a empresa de viagens, 123 Milhas, questionando sobre o cancelamento de pacotes adquiridos e requisitando informações sobre o reembolso aos clientes afetados. O MPF indagou se a empresa poderia reembolsar em dinheiro os consumidores cujas viagens foram suspensas. O ofício foi enviado ao presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, pela Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR) do MPF, informa o portal Metrópoles.A solicitação ocorreu após a empresa anunciar a suspensão dos pacotes "Promo" com embarques planejados para setembro e dezembro. A forma de reembolso da empresa, que consiste em vouchers para uso interno e pagamentos parcelados, tem gerado reclamações dos clientes. O MPF enfatizou que o reembolso por meio de vouchers não pode ser obrigatório ou exclusivo.O órgão também perguntou à empresa sobre a possibilidade de reembolsar os clientes com vouchers de valor integral, em vez de parcelas. Além disso, o MPF questionou a ausência de um sistema que permitisse o uso de múltiplos vouchers simultaneamente para a compra de novos produtos, algo que atualmente não é possível.O MPF informou à 123 Milhas que irá colaborar com a investigação em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos, e estarà à disposição para buscar soluções extrajudiciais.O coordenador do Grupo de Trabalho Consumidor e Ordem Econômica da 3ª CCR, procurador da República Victor Nunes Carvalho, mencionou que “de acordo com o CDC [Código de Defesa do Consumidor], é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda. [...] Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para o consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos".











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