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Август
2023

Dia 8 de janeiro: o “Feriado”, o “Patriota” e a noção de Democracia

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O dia 8 de janeiro precisa de fato se tornar um feriado, contudo, para servir de memória, de estudos, de luta. Afinal, foi o dia mais podre dos últimos séculos
Segundo o jurista Ronald Dworkin, as normas se ajustam, grosso modo, em três categorias, as quais assim resumimos: regras, diretrizes políticas e princípios. As regras, sintéticamente, são as leis como as conhecemos. Estas que generalizamos, no senso comum, que regem a sociedade no seu dia-a-dia. As diretrizes políticas, operam para se galgar um objetivo econômico, político e outros que desenvolvam a sociedade. E os princípios são a base fundante para o conjunto formador e também interpretativo do direito, sua essência. Isto é, pelos princípios, que possuem pesos em seus sentidos aplicados na sociedade e analisados pelas instâncias institucionais, especialmente, a partir dos poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, é que aplica a justiça e a equidade realmente.Pois bem! Ensaiamos aqui algo complementar ao que nos aponta o iurisfilósofo estadunidense. Queremos apontar a necessidade de um metaprincípio, isto é, aquele que possa vir antes e por dentro de um princípio existente. O que consiga dar conta de outros princípios e, destarte, desdobrar-se em normas, nos implícitos morais e nos comportamentos do direito e, óbvio, da sociedade. Logo, pelo metaprincípio, entendemos que aos mesmos poderes estruturais e organizacionais da sociedade (a exemplo, por seus representantes como: o Congresso, o STF, o Planalto etc.) é possível não apenas tratar como uma bússola do caminho a seguir, contudo, como fonte criadora e essencial; como um gene/coração que, se afastado do corpo fundado, ao corpo se decreta sua inexistência, tal fosse a própria morte de origem e não uma morte de velhice; ou como se nunca tivesse existido, logo, que tudo que dele se desdobra, deixa também de existir.Destarte, falamos do Metaprincípio da Democracia. Ele não é apenas um princípio em sentido clássico; um instrumento ao peso das interpretações jurídicas ou políticas. É, ademais, a condição preexistente de tudo mais que se conjuga como sociedade de direito. E por quê? Porque somente pode existir direito se existe democracia.É óbvio que aqui estamos a reivindicar o conceito de direito a partir da teoria crítica, aquela que não aceita passivamente que Lei e Direito são a mesma coisa. Isto é, pode existir Lei sem que exista Direito. Leis são regras, imposições que buscam disciplinar o organismo da sociedade. E Direito é categoria de pertencimento social. Ou, na voz do iurisfilósofico brasileiro, Roberto Lyra Filho, a condição efetiva da mobilização para a liberdade.Em outras palavras: como imaginar uma sociedade sem democracia? Existe, claro! São sociedades autoritárias, fascistas, excludentes. Sociedades em que não se permite a participação da sociedade em absolutamente nada relevante (ou nada mesmo). Sociedades em que não se tenha representantes mínimos nos processos decisórios. Sociedades, enfim, de um só lado, normalmente atribuído a pouquíssimos sujeitos (ou seu déspota), os que, pelo uso da força, subjugam a imensa outra maioria; o outro lado.Logo, uma sociedade de democracia (aliás: a maioria das sociedades dos tempos de hoje) pressupõe instrumentos de atuação das pessoas, seja diretamente, ou por representação (parágrafo único do artigo primeiro, da CF-88); pressupõe instituições consolidadas e servientes à comunidade; pressupõe diálogos diversos e em diversos pontos e lugares da sociedade; e pressupõe a operação das estruturas do Estado para a consecução de direitos e oportunidades às pessoas, para a liberdade plena, logo, para a vida em abundância.Tudo isso até aqui foi para dizer que a Lei aprovada na Câmara Municipal de Porto Alegre[1] em que se declara o dia 8 de janeiro, dia dos atos terroristas contra os três poderes e a própria ideia de República, para ser celebrado em todos os anos daqui para frente como sendo o “Dia do Patriota” naquele município do Rio Grande do Sul, com o perdão da palavra, não passa de um “cuspe” na face de todos os brasileiros, inclusive deles, os porto-alegrenses, que permitem que seus representantes os envergonhem desta maneira.[2] O dia 8 de janeiro precisa de fato se tornar um feriado, contudo, para servir de memória, de estudos, de luta. Afinal, foi (em 2023) o dia mais podre dos últimos séculos. O dia da vergonha, da injúria nacional. O dia em que os “patriotas” tentaram efetivamente matar a democracia no País; em que se buscou assassinar absolutamente tudo que se construiu até hoje relacionado ao que uma democracia pode produzir, tanto em termos civilizatório-culturais, quanto em termos de direito-liberdades.Logo, pelo metaprincípio que aqui delineamos, se queremos de verdade (r)estabelecer o sentido para democracia, que deixe de ser palavra solta ao vento das cognições desavisadas, ou dos discursos demagógicos em parlamentos afora, ou ainda: uma singela noção de seriedade para aqueles que de fato praticam-na em suas vidas, é fundamental que: i) a Suprema Corte emita o voto mais pedagógico possível, declarando a inconstitucionalidade desta Lei; ii) que as universidades em todo o País levem este conteúdo da Lei para, de forma inter e transdisciplinar, debater intensamente a semântica da questão em tela; e iii) que o Congresso Nacional e os governos, em suas esferas, implementem campanhas junto à população para que compreendamos de uma vez por todas o real significado da palavra “Democracia”... …………………[1] Trata-se da Lei nº 13.530, de 07 de julho de 2023, que “Inclui a efeméride Dia Municipal do Patriota no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 8 de janeiro”.Veja pela ementa da Lei a palavra “conscientização”. Não se trata de mero deboche à inteligência alheia. A nova Lei, além de inconstitucional – por enaltecer/se referir com louvor a um crime –, é também um atentando aos paradigmas da educação. Que “consciência” se produz quando se inverte a lógica dos fatos e da história?Lembrando que outra palavra é cruel na intersecção semiológica desta Lei: “efeméride” = comemoração de um fato! [2] Saiba mais sobre a Lei em: https://www.extraclasse.org.br/politica/2023/08/lei-que-torna-8-de-janeiro-o-dia-do-patriota-em-porto-alegre-repercute-negativamente/.










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