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Сентябрь
2023

Um histórico da intervenção militar no Rio, que hoje se revela corrupta

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O primeiro legado importante da intervenção federal via Exército no Rio de Janeiro foi a execução da vereadora do Psol Marielle Franco

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“Segundo o artigo 144 da Constituição, cabe à Polícia Militar o policiamento ostensivo, uniformizado, também chamado preventivo. Dada a divisão do trabalho ditada pelo mesmo artigo, que atribui a investigação com exclusividade às Polícias Civis, resta aos policiais militares, quando se lhes cobra produtividade, fazer o quê? Prender e apreender drogas e armas. Prender que tipo de transgressor? Atuar contra quais delitos? Se o dever é produzir, se produzir é sinônimo de prender e se não é permitido investigar, o que sobra? Prender em flagrante.“Quais são os crimes passíveis dessa modalidade de prisão? Aqueles que podem ser identificados, empiricamente, pelos sentidos, a visão e a audição, e que ocorrem em espaços públicos. Não é o caso de lavagem de dinheiro e da maior parte das transgressões perpetradas por criminosos de colarinho branco. O varejo que supre a cota de prisões da PM é composto por personagens que agem na rua, cuja prática também segue a lógica do varejo: batedores de carteira, pequenos vendedores de drogas ilícitas, assaltantes de pontos de comércio, ladrões de automóveis etc. Quais são, em geral, os atores sociais que cometem esses delitos? Com frequência, jovens de baixa escolaridade, pobres, moradores das periferias e favelas. O nome desse processo é criminalização da pobreza.”Os dois parágrafos acima, publicados há cinco anos no blog da editora Boitempo, é da lavra de Luiz Eduardo Soares, escritor, cientista político e antropólogo. Foi secretário nacional de Segurança Pública durante o Governo Lula e secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro durante o Governo Garotinho. Foi ele quem cunhou o termo “banda podre” para classificar parte da polícia fluminense.A lógica do prêmio por flagrante, é pacífico, tende a oprimir a população mais humilde que às vezes comete ilícitos por falta de alternativas de sobrevivência. A questão é: como uma polícia pouco treinada, mal remunerada e mal equipada pode combater o crime sem violar direitos humanos? Concomitantemente, situações crônicas como a do Rio de Janeiro exigem operações contundentes, mas quem está preparado para tais ações? O Exército?Hoje, suspeita-se que, além de ineficaz, a intervenção ordenada por Michel Temer no Rio de Janeiro foi também objeto de compras superfaturadas. Corrupção.O primeiro legado importante da intervenção federal via Exército no Rio de Janeiro foi a execução da vereadora do Psol Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Pedro Gomes, em uma emboscada no bairro do Estácio de Sá, que só agora dá sinais de resolução final. A intervenção foi uma forma de Temer apossar-se da bandeira eleitoral da segurança pública, atitude duramente criticada pela ONU e pela Anistia Internacional, com base em experiências anteriores fracassadas.“O uso repetido de força letal sugere o fracasso do governo brasileiro em tomar medidas de precaução para impedir a perda de vidas”, dizia um comunicado interno da ONU assinado por Agnes Callamard, relatora especial sobre Execuções Sumárias, Sabelo Gumedze, chefe do Grupo de Trabalho sobre Povos de Descendência Africana, e Dainius Puras, responsável pela relatoria em Direito à Saúde. O comunicado baseava-se na execução de cinco menores no Rio de Janeiro entre março e julho de 2017, e externava o temor de que, com o incremento do uso das Forças Armadas, quadros desse tipo se repitam.Enquanto o interventor federal no Rio de Janeiro, general Walter Braga Netto, revelava-se um quadro técnico cumpridor de tarefas (ainda não um intermediário de interesses escusos), duas das principais lideranças militares do país apresentavam visões conflitantes sobre a intervenção. Para o general Eduardo Villas Bôas, então comandante do Exército, o uso banalizado das Forças Armadas nas missões denominadas GLO, de garantia da lei e da ordem, seria temerário, posto que os soldados nunca foram treinados para esse tipo de atividade. Já o chefe do Gabinete de Segurança Institucional do governo Temer, general Sérgio Etchegoyen, achava que os militares eram capazes de cumprir quaisquer missões que lhes fossem dadas, nem que para tanto se recorresse a aberrações jurídicas como mandados coletivos de captura, busca e apreensão, ideia cogitada e em tempo abortada.O espaço que a intervenção tinha para atingir seus objetivos era bastante reduzido. Criou-se uma expectativa muito grande na população, que estava desesperada diante do medo e dos índices de insegurança. Equivocadamente, não se buscaram novas estratégias de funcionamento institucional, de combate à corrupção, o fim das indicações políticas para os batalhões, uma série de medidas relacionadas com o que se poderia chamar de uma “nova governança do sistema de segurança pública e justiça criminal”. A doutrina militar nunca prezou exatamente pela transparência. Em geral, preza pelo sigilo, pela reserva.A Constituição Federal não define segurança pública nem ordem pública, tanto menos as diferencia. A Carta apenas indica quais instituições podem promover segurança pública e, no artigo 144, cita as polícias e desconecta Ministério Público e Poder Judiciário de um engajamento intensivo. A desorganização das forças policiais – é notória a rivalidade e a ausência de cooperação entre as Polícias Civil e Militar – é vista como uma das responsáveis pela ascensão da violência urbana. Hoje também está provado que as Forças Armadas não podem se meter nesse assunto.











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