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Сентябрь
2023

Fundador do 247, Attuch não terá que indenizar Filipe Martins

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3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o jornalista não terá que indenizar o ex-assessor de Bolsonaro por chamá-lo de 'nazista'

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Rafa Santos, Conjur - Em processos que contrapõem o direito à inviolabilidade dos atributos da pessoa e a liberdade de imprensa, o último deve, na maioria das vezes, prevalecer, em especial quando a manifestação do jornalista não está fora do contexto de fatos protagonizados pela pessoa alvo da crítica.Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a apelação contra decisão que condenou o jornalista Leonardo Attuch a indenizar o ex-assessor especial da presidência no governo Bolsonaro, Filipe Garcia Martins Pereira.Na ocasião, Martins teria reproduzido, com a mão direita, um gesto simbolizando as letras "w" e "p", das palavras "white power", que significam "poder branco" em inglês. O termo e a sigla são utilizados para designar adeptos do supremacismo branco e do neonazismo.O gesto — que também motivou uma notícia-crime do Ministério Público Federal — foi feito durante uma reunião para discutir a epidemia de Covid-19, no Senado Federal, quando ele acompanhava o Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.A decisão revogada condenou o jornalista a excluir publicações em seu perfil no Twitter em que chamou o ex-assessor de Bolsonaro de "nazista" e "nazistinha" sob pena de multa de R$ 500 limitada à 60 dias, além do pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais.Ao analisar o caso, o relator, desembargador Donegá Morandini, apontou de início que a decisão deveria ser revista em relação à exclusão de conteúdo de rede social. "Não se permite, de saída, a exclusão de publicação de conteúdo jornalístico no Twitter envolvendo comentário do apelante sobre conduta do apelado no exercício de função pública em evento de natureza também pública no Senado da República", registrou.O magistrado também votou pela revogação da indenização imposta ao jornalista. "Incontroverso que o apelado publicamente adotou linguagem gestual com as mãos, fazendo com que o apelante, no Twitter, a interpretasse como expressão do movimento White Power, que faz apologia à supremacia branca e, por isso, o qualificou como ‘nazista’ e 'nazistinha'", resumiu. O entendimento foi seguido por unanimidade. O jornalista foi representado pelo escritório Zanin Martins.











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