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Ноябрь
2023

Taylor Swift: Procon-RJ orienta fãs sobre direitos após cancelamento de show

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Confira orientações sobre despesas com hospedagem, transporte, pacotes de viagens, ingressos para a nova data do show remarcado e reembolso para quem não puder comparecer

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247 - Neste sábado (18), os fãs cariocas da renomada cantora Taylor Swift foram surpreendidos com o adiamento de seu aguardado show, originalmente marcado para esta data. O evento foi remarcado para a próxima segunda-feira, dia 20 de novembro, deixando muitos consumidores com dúvidas sobre seus direitos diante da alteração.Atendendo à determinação do governador Cláudio Castro, o Procon-RJ emitiu comunicado orientando os fãs sobre os procedimentos a serem adotados em decorrência da suspensão da apresentação.Direitos dos Consumidores:1. Despesas com Hospedagem, Transporte e Pacotes de Viagens:Consumidores que tenham arcado com despesas referentes a hospedagem, transporte ou pacotes de viagens relacionados ao show poderão ter seus casos analisados individualmente pelo Procon-RJ. É recomendado que esses consumidores ingressem com suas queixas no órgão para avaliação.2. Ingressos para a Nova Data:Os fãs que optarem por participar do espetáculo na nova data, 20 de novembro, poderão fazê-lo sem custos adicionais. A entrada será válida, e nenhum valor adicional será cobrado.3. Reembolso para quem não puder comparecer:Consumidores que não desejarem ou não puderem comparecer ao show remarcado têm o direito de receber o valor integral pago pelo ingresso. O Procon-RJ ressalta a importância de que os procedimentos para reembolso sejam claros e eficientemente comunicados pelos organizadores do evento.Procedimentos para Registro de Queixas:A autarquia destacou a importância de os consumidores afetados buscarem seus direitos, caso enfrentem dificuldades com os fornecedores. O Procon-RJ está disponível para atender às demandas, e o registro de queixas pode ser feito por meio de diversos canais de atendimento. Os consumidores podem encontrar informações detalhadas sobre como proceder em www.procon.rj.gov.br.











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