Мы в Telegram
Добавить новость
smi24.net
Brasil247.com
Ноябрь
2023

O Supremo deveria cuidar do seu regimento

0
Decisão monocrática torna difícil para a sociedade e para o colegiado monitorar quando os ministros estão evitando, emparedando ou ignorando a maioria no STF Sabe-se que o Congresso nem sempre se move por interesses republicanos, e que a recém aprovada PEC, pelo Senado, restringindo as decisões monocráticas e limitando o tempo dos pedidos de vista no STF, são uma resposta a entendimentos do tribunal que desagradaram parlamentares. Também é discutível se o Parlamento pode interferir em assuntos regimentais da corte. Mas, verdade seja dita, o Supremo exagerou na dose muitas vezes. Em agosto de 2016, foi o ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente do STF, que afirmou, numa palestra para estudantes em Brasília: “O Supremo está virando um tribunal de cada um por si. Criamos um tribunal de decisões monocráticas”. Naquele ano, houve 14.529 decisões colegiadas (3.375 pelo Tribunal Pleno, 6.313 pela Primeira Turma, 4.787 pela Segunda Turma e 55 pelo Plenário Virtual). As decisões monocráticas, excluídas as do presidente da corte, totalizaram 70.091 (64.977 decisões finais, 1.748 decisões interlocutórias, 2.266 decisões liminares, 938 decisões em recurso interno e 262 sobrestamentos). Já o presidente do STF havia decidido monocraticamente 32.475 vezes em 2016. Por que tantas decisões individuais no mais elevado colegiado da Justiça brasileira? Pode ser o método que o STF encontrou para lidar com a avalanche de casos que recebe por múltiplas portas de entrada. A busca da celeridade, contudo, não parece ser a única resposta para a questão. O poder monocrático costuma ser praticado estrategicamente. Decisões monocráticas são úteis para os ministros, são oportunidades para cada um avançar com sua visão individual de como deve ser o direito brasileiro, em detrimento da decisão coletiva do plenário ou das turmas, inclusive quando essa visão individual vai contra a visão da maioria do tribunal. A posição individual de um ministro do STF sobrepõe-se ao colegiado de diversas formas, seja por meio de liminares monocráticas nunca liberadas para inclusão na pauta do plenário ou da turma, seja mediante liminares que, por si só, alteram profundamente o cenário político e cuja reversão seria dolorosa. Um ministro pode também decidir liminarmente de modo contrário a uma orientação majoritária. A prevalência de milhares de decisões monocráticas por ano no Supremo torna difícil para a sociedade e para o próprio colegiado monitorar quando os ministros estão evitando, emparedando ou ignorando a manifestação da maioria no tribunal. O professor Conrado Hubner Mendes, hoje colunista da Folha de S. Paulo, nos disse, tempos atrás, que comportamentos estratégicos estão presentes em quaisquer órgãos colegiados, sobretudo em tribunais constitucionais, mas há tribunais com desenhos procedimentais melhores que outros, que constrangem a margem de comportamento estratégico de juízes isolados. Um tribunal quebrado em 11 partes, cada qual com absoluta liberdade para obstruir, favoreceria um tipo de comportamento estratégico perverso. Não nos esqueçamos de que, em 2016, o ministro Gilmar Mendes, por liminar, impediu o ex-presidente Lula de assumir um cargo como ministro. A presidente Dilma Rousseff nomeara Lula ministro-chefe da Casa Civil, medida entendida por Mendes como subterfúgio para assegurar ao ex-presidente foro privilegiado. Qual seria o posicionamento do plenário sobre o tema? Quando entrou em pauta, o processo já tinha perdido o objeto. Recorde-se que, no ano seguinte, o ministro Celso de Mello assegurou a posse de Moreira Franco na Secretaria Geral da Presidência da República em caso muito semelhante, se não idêntico. Perdidos de vista - Nada mais natural – e regimental – que um ministro peça vista de um processo em votação. Aprofundar-se, buscar conceitos jurídicos aplicáveis para melhor formular o voto é conduta até recomendável. Mas, e quando as vistas duram mais de um ano, mesmo quando determinada posição já obteve maioria em plenário? Pedidos de vista acabam por funcionar como poder de veto auferido aos ministros individualmente. Ato emblemático foi a interrupção do julgamento sobre o financiamento privado de campanhas eleitorais. A maioria dos ministros já se posicionara a respeito, mas Gilmar Mendes julgou que a decisão, pelo fim do financiamento empresarial, não seria conveniente nas eleições de 2014. E pediu vistas. Ele sentou em cima do processo por um ano e devolveu quando achou que era tempo. Foi derrotado no caso, mas vencedor naquilo que pretendia. Este colunista confia muito mais no STF do que no Congresso Nacional, claro que levadas em conta suas composições atuais. Mas o Supremo poderia aperfeiçoar, por si mesmo, seus regimentos, de modo a não dar armas a oportunistas.










СМИ24.net — правдивые новости, непрерывно 24/7 на русском языке с ежеминутным обновлением *