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Em movimento oposto ao do STF, Alcolumbre marca a votação da PEC das Drogas para a próxima semana

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O projeto dos parlamentares criminaza o porte da cannabis. No Supremo Tribunal Federal, a maioria dos ministros votou pela descriminalização, embora o julgamento não tenha acabado 247 - O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), informou que a votação no colegiado da PEC sobre a criminalização do porte de drogas vai acontecer na próxima semana. A PEC 45/2023, chamada PEC das Drogas, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), consta na pauta de votação da quarta-feira (13), às 10h. Parlamentares têm pressionado para que o debate ocorra no Congresso e não na Justiça, caso do senador Efraim Filho (União-PB), relator do texto. “É um debate que interessa a sociedade brasileira. No Congresso Nacional está essa prerrogativa e competência de descriminalização das drogas, não acredito que seja um tema a ser decidido pelos tribunais”, disse, conforme relatos publicados na Carta Capital. Esta semana o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento (ainda sem data definida) sobre a descriminalização do porte de drogas. O placar está 5 a 3 a favor - os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso votaram pela descriminalização. Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin foram contra. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, no início da sessão desta quarta-feira (6), explicou que o tema em discussão no Tribunal não é sobre a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal. Ele salientou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas. “As drogas não estão sendo, nem serão liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou. Barroso explicou que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) definiu que o usuário não vai para prisão e previu sanções alternativas para o usuário, mas não definiu parâmetros. Ele destacou que é necessário o estabelecimento de critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de escolaridade, renda ou o local onde ocorrer o flagrante. “O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, disse. Para o ministro, portanto, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres. * Com informações do STF










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