A 110 km/h, envolvido em acidente com morte ironiza: "isso que é emoção"
Envolvido em acidente de trânsito que terminou com a morte de Karolayne Talia Oliveira de Souza, de 23 anos, em outubro de 2022, Fábio Mendes Gondim, 35, postou vídeo dirigindo nas redes sociais nesta quinta-feira (6), ironizando velocidade a 110km/h: “Isso que é emoção”. O vídeo postado por Fábio no Instagram mostra o painel do carro e no velocímetro a velocidade marcada é de 110km/h. A localização da publicação é no município de Três Lagoas. Na legenda do vídeo ele escreveu: “Isso que é emoção”, ironizou, com dois emojis de rosto com lágrimas de alegria. A postagem despertou a curiosidade de leitora do Campo Grande News , que enviou o print. Morte – O acidente que causou a morte de Karolayne ocorreu no dia 12 de outubro de 2022, na Avenida Nelly Martins, em Campo Grande. Naquele dia, Fábio dirigia um Gol após ingestão de álcool, momento em que colidiu com a motociclista Karolayne. Conforme exame realizado naquele dia, foi aferido 0,24 miligrama por litro de ar expelido, teor alcoólico abaixo do valor mínimo que configuraria o crime de embriaguez ao volante. Na época, Fábio foi autuado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. No sistema do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), não consta se ele já foi denunciado pelo acidente. No local do acidente, testemunhas disseram que Fábio teria "furado" o sinal vermelho. Contudo, no boletim de ocorrência sobre o caso, não consta se alguma das partes envolvidas no acidente teria avançado a preferencial do cruzamento da Avenida Nelly Martins com a Rua Giocondo, na Vila Giocondo Orsi. Reincidente - Em janeiro de 2013, na Avenida Afonso Pena, esquina com a Rua Rui Barbosa, Fábio causou um acidente, após dirigir embriagado, na época ele saiu do local sem prestar socorro a vítima. Durante a fuga, o motorista se envolveu em outra colisão, fugindo em seguida. Por conta destes fatos, em junho de 2020 a 3ª Vara Criminal de Campo Grande condenou Fábio pelo crime de lesão corporal culposa, teve que cumprir detenção de quatro anos, em regime semiaberto e ficou proibido de dirigir por dois anos. Em setembro de 2022, recorreu da sentença, que teve a pena base reduzida.