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«Campo Grande News»
Май
2023

Indígenas vão se manifestar na praça Ary Coelho contra marco temporal

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Indígenas vão se manifestar na praça Ary Coelho contra marco temporal

Nesta terça-feira (30), a partir das 14h, na praça Ary Coelho, indígenas vão protestar contra a aprovação da PL 490/07. A mobilização está sendo organizada pelo Conselho Terena, APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e outras organizações que trabalham com os povos originários. Em São Paulo, no início da manhã, grupo de manifestantes já bloquearam com fogo, a Avenida dos Bandeirantes. O projeto aprovado na última quarta-feira (24), na Câmara dos Deputados de Brasília, firma entendimento na tese do marco temporal das Terras Indígenas. Além disso, restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Na visão da coordenadora executiva da APIB, Val Eloy Terena, a PL é um retrocesso para os direitos dos povos indígenas. Por isso, segundo ela, a mobilização serve para mostrar que estão atentos aos direitos. “A principal atribuição do Ministério dos Povos Indígenas é a competência de demarcar os Territórios Indígenas. Retirar essa atribuição de nossa competência é um retrocesso de direitos, nossos territórios ficarão expostos, não há benefícios para nosso povo nessa decisão”, afirmou. A coordenadora ainda lembra que Mato Grosso do Sul é um estado com grande histórico de violência contra os povos indígenas, principalmente com os Guaranis Kaiowá. “Essa aprovação fará com que o agronegócio avance ainda mais sobre nossas terras, este que já causa uma enorme destruição. Temos a segunda maior população indígena do país e isso não nos trará benefício nenhum”, pontuou. Na segunda-feira (29), a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, órgão superior vinculado à PGR (Procuradoria-Geral da República), divulgou nota pública reafirmando a inconstitucionalidade do projeto.  “A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, diz parte da nota.











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