Águas Guariroba recorre à Justiça exigindo resposta sobre aumento na tarifa
A Águas Guariroba entrou com mandado de segurança contra o diretor-presidente da Agereg (Agência Reguladora de Serviços Públicos) de Campo Grande, Odilon de Oliveira Júnior, por suposta “omissão” na avaliação do pedido de reequilíbrio financeiro solicitado pela concessionária. O mandado de segurança é um instrumento jurídico usado para proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Ele é regulamentado pela Lei 12.016/09 e o pedido ainda será julgado por um juiz. A concessionária solicitou, recentemente, compensação pelas perdas provocadas durante o período em que os cortes de água estavam suspensos na Capital, por meio de decreto municipal, em decorrência da pandemia de covid-19. O pedido de agora afirma que o conselho de regulação, procuradoria e diretoria de fiscalização e estudos econômico-financeiros da própria Agereg aprovou o reequilíbrio com pereceres técnicos e jurídicos. Outra alegação é que esse mesmo critério, de estabilidade financeira, é dever da empresa e da Agereg, de forma a, mesmo quando há oscilações, ser necessário haver projeto estável em relação à administração de recursos materiais. Procurado, Odilon de Oliveira Junior afirmou que não houve decisão em acatar ou não o pedido de reequilíbrio financeiro porque “não entregaram a documentação” exigida até o momento. Em relação ao mandado, ele disse que aguarda ser intimado oficialmente. Na petição, foi explicado que há cinco pontos que justificam solicitação de recomposição de aproximadamente 2,3% na tarifa. São eles: Relatório de qualidade de água: 0,0327% Taxa de outorga de uso de água: 0,0167% Implementação de hidrantes: 0,1989% Proibição de corte (covid-19): 1,9381% Remanejamento da adutora e interceptor: 0,1124% Reequilíbrio financeiro - A concessionária Águas Guariroba busca reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, após implementação de decreto (14.193/2020), que proibiu temporariamente cortes no fornecimento de água durante período da pandemia de covid-19 em Campo Grande. A decisão foi publicada em Diário Oficial pelo diretor-presidente da Agereg na última sexta-feira (10). A solicitação de reequilíbrio foi apresentada pela empresa, em virtude das perdas financeiras acumuladas durante o tempo em que os cortes de água estavam proibidos a consumidores inadimplentes, como medida de mitigação dos impactos econômicos causados pelo período pandêmico. A procuradoria jurídica da Agereg recomendou, conforme a publicação, que a concessionária apresentasse informações detalhadas sobre as receitas indiretas arrecadadas após o término da proibição. O Campo Grande News solicitou posicionamento da concessionária, mas não foi respondido até o momento de publicação desta reportagem. O espaço segue aberto. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News .