"Rei da Fronteira", Fahd Jamil é internado em UTI de hospital
Alvo da operação Omertà, Fahd Jamil, 82 anos, conhecido como "Rei da Fronteira", foi internado no Hospital Unimed na manhã deste domingo (3), em Campo Grande. Para a reportagem do Campo Grande News , fontes próximas afirmaram que o octogenário deu entrada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da unidade médica por "coisas da idade" e que ele "deverá ser liberado em breve". A reportagem questionou a internação para a rede particular de saúde, mas não obteve retorno até o publicação desta matéria. Vale ressaltar que Jamil tem histórico de doença pulmonar obstrutiva crônica, que requer uso de oxigênio. Preso desde 19 de abril de 2021, quando se entregou após passar quase um ano foragido, precisou de 51 dias na cela do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) até conseguir prisão domiciliar. Neste tempo, precisou de cuidados especiais, como presença de enfermeira, e chegou até a passar por uma cirurgia de emergência no coração. Só então foi liberado para responder ao processo em liberdade. À época da prisão, o réu tinha sinais de emagrecimento, perda de memória de fatos recentes e dispneia (falta de ar). Para ter direito a prisão domiciliar, o Rei da Fronteira pagou fiança de R$ 990 mil. No processo, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) se manifestou pelo prosseguimento a prisão domiciliar diante do quadro de saúde. “Impende frisar, por fim, que, apesar do precário estado de saúde de Fahd Jamil, ainda remanescem os motivos que deram ensejo à decretação da sua prisão preventiva”. Monitoramento eletrônico - Desde 10 de abril de 2023, ele está sem tornozeleira eletrônica. O fim em definitivo, do qual o réu já estava livre quando fosse viajar a São Paulo para tratamento de saúde, foi determinado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho. O juiz manteve as seguintes medidas cautelares: não mudar de residência sem prévia comunicação à Justiça; não se ausentar de Campo Grande, por mais de oito dias, sem prévia autorização; comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão; recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20h e 6h, e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas); além de comparecimento mensal em juízo.