Empresa é condenada a plantar 5,3 milhões de mudas por incêndio ocorrido em 2007
Decisão judicial determina que a Rumo Logística, companhia ferroviária que assumiu a ALL (América Latina Logística Malha Norte S/A), faça o plantio de 5.299.558 mudas de 1,50 m de altura na região da Bacia do Alto Paraguai em prazo de 5 anos. A medida é a penalidade imposta pela destruição de 359,970 hectares de área de RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), em Miranda, a 208 quilômetros de Campo Grande, em incêndio ocorrido há 16 anos. A determinação judicial foi dada pela 1ª Vara de Miranda em março deste ano. Em abril, a assessoria jurídica da Rumo Logística entrou com embargo de declaração, em que questiona pontos da decisão que considerou obscuros. Em outubro, o juiz Alisson Kneip Duarte indeferiu o recurso, mantendo as obrigações listadas na sentença. A RPPN fica a 10 km da área urbana, seguindo pela BR-262 e, paralelo à rodovia, é cortada pela estrada de ferro. Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), protocolada em 2008, o incêndio aconteceu no dia 6 de setembro de 2007, na RPPN Neivo Pires e também atingiu 160 hectares de pastagens nativas, na Fazenda Capão do Pires, em Miranda. Perícia do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) constatou que o incêndio foi causado pelo uso de maçarico de corte durante a manutenção da linha férrea. O equipamento lançou partículas incandescentes nas imediações, iniciando o fogo. A situação ainda se agravou por conta das condições climáticas, de calor e baixa umidade. “O incêndio iniciou-se a nordeste da ferrovia, propagando-se contra o vento em direção a rodovia BR-262. As condições climáticas nos horários mencionados acima (...) corroboram as evidências de que as chamas foram impulsionadas para o outro lado da linha férrea onde encontrou combustíveis leves a pesados. Isso fez com que o incêndio se propagasse com velocidade, grande intensidade calórica e com alto poder destrutivo da vegetação (...)”. Naquele período, o MPMS pediu, em caráter liminar, que a companhia construísse aceiros de, no mínimo, três metros de largura de cada lado, ao longo de toda linha férrea, sob pena de multa e que não use maçarico para o trabalho. No mérito, que a empresa fosse obrigada a recuperar os danos ambientais na área. Em resposta à denúncia, a Rumo Logística alega que o incêndio não foi responsabilidade da empresa, por não ter sido causado pelo material utilizado na manutenção da ferrovia. Alegou que não há provas técnicas que comprovem a ligação entre a conduta da empresa e o fogo na região. Além disso, relatórios do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) demonstram que havia diversos focos de incêndio na região de Miranda, em razão das temperaturas elevadas e a baixa umidade. A defesa anexou o testemunho de técnico, encarregado das manutenções, dizendo que atualmente não se usa geradores de faísca, como maçaricos, para o serviço na linha férrea. “(...) a tecnologia atual inclui técnicas de imediato resfriamento do local de manutenção, exatamente para evitar qualquer intercorrência como incêndios”. Em decisão dada no dia 19 de setembro de 2008, a juíza Vânia de Paula Arantes atendeu os pedidos feitos em caráter liminar pelo MPMS, determinando a abertura de aceiros na Bacia do Alto Paraguai, incluindo Miranda, sob pena de multa de R$ 10 mil. Porém, indeferiu a substituição do maçarico por instrumento com disco poli-corte, já que que este também produziria grande quantidade de faísca e não resolveria a situação. Em 2014, com a contestação da empresa, também foi realizada perícia judicial. Sem a materialidade do caso, 7 anos depois do ocorrido, a análise foi baseada em imagens de satélite, testemunhos e relatos de profissionais da área. “(...) os técnicos confirmaram, por meio de consulta a profissionais com anos de experiência no ramo, apresentando fotografias dos pedaços de trilhos cortados e mediante comparação com peças cortadas com disco poli-corte, que esses foram, de fato, cortados com auxílio de maçarico de corte”. Em março de 2023, o juiz Alisson Knep Duarte julgou o mérito da ação. Se baseou nas perícias do Ibama e da Justiça sobre o uso do maçarico na manutenção da linha férrea e seus efeitos, além das condições climáticas, com alta temperatura e baixa umidade. Para isso, também usou a tabela de ventos para mostrar como a situação se agravou. “É certo que o juiz não está adstrito a prova técnica, contudo, é pouco razoável desprezar as conclusões periciais, quando não há qualquer outro elemento hábil a desqualificá-la”. Passados 16 anos do incêndio, a área está em recomposição de forma natural. Porém, o juiz avaliou que mantém-se a responsabilidade da companhia férrea. “(...) não exime a requerida do seu dever de recuperar a área degradada no que ainda não foi recomposta. Segundo o magistrado, é preciso uma compensação ambiental, com objetivo de "minimizar os efeitos do passivo ambiental causado pelo dano e, ainda retornar à sociedade os serviços e funções ambientais suprimidos". Pela decisão, a Rumo Logística será obrigada a fazer o replantio de 5.299.558 hectares de unidades de mudas de 1,50 metro de altura, com espécies nativas da região, com as mesmas características ecológica e na mesma bacia hidrográfica. A quantidade deve ser reposta em prazo de 5 anos, como forma de repor a biomassa perdida no incêndio. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil limitada a R$ 200 mil. O pedido de indenização, porém, foi negado, já que a reparação do dano ambiental não implica em indenização pecuniária, se pode ser feita mediante recuperação de área degradada. A reportagem do Campo Grande News entrou em contato com Rumo Logística para saber se irá recorrer da decisão, mas não obteve retorno. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News .