Todo(a) viúvo(a) tem o direito real de habitação?
Mas o que é o Direito Real de Habitação? É o direito que o(a) viúvo(a) tem de continuar residindo na mesma casa, que foi usada como moradia do casal, moradia da família, durante o tempo de convivência. Seria isso: Madalena foi casada com Sebastião durante 38 anos, até que Madalena vem a falecer. Durante todo o tempo de convivência do casal, apesar de terem duas casas, residiram em uma só delas, a outra sempre foi alugada. Com o falecimento de Madalena, o Sebastião tem o Direito Real de Habitação sobre essa casa, na qual sempre morou, não sobre a outra, que sempre foi alugada. É um direito vitalício ou até quando Sebastião quiser. E qual a consequência disso? Os filhos, por exemplo, não poderão exigir a venda dessa casa. Mas será que todo viúvo, toda viúva tem o Direito Real de Habitação, sobre o imóvel que serviu de moradia do casal? Imaginemos agora outra situação, referente a Madalena e ao Sebastião: A casa que eles sempre moraram durante todo o tempo de convivência, na verdade, pertenceria à Madalena e ao seu filho Joaquim, fruto do primeiro casamento, ou seja, os proprietários da casa não seriam Madalena e Sebastião, nem mesmo seria só Madalena a proprietária. Seriam proprietários da casa Madalena e o seu filho Joaquim. Nessa situação, Sebastião teria o Direito Real de Habitação? Não. Sebastião não teria o Direito Real de Habitação sobre essa casa, nesse exemplo, apesar de nela ter morado com a falecida durante 38 anos de matrimônio. Isso porque a casa não pertencia somente à Madalena, mas também ao seu filho Joaquim E sobre a outra casa, que sempre foi alugada, teria Sebastião o Direito Real de Habitação? Também não. Mas por quê?? Porque não foi nessa casa que Sebastião morou com a falecida. Muito importante dizer que se o viúvo, a viúva quiser que esse direito seja concretizado, precisa pedir lá no Processo de Inventário. Não é um direito automático. Quem quiser usufruir dele, precisa pedir. Então, qual é a resposta para a pergunta: todo viúvo, toda viúva tem o Direito Real de Habitação? Se eu consegui te explicar direitinho, você saberá que a resposta para essa pergunta é NÃO. (*) Valnice de Oliveira é especialista em Direito de Família e Sucessões