Procuradoria Geral do Estado impede alienação de embarcação do sistema ferry-boat
Procuradores alegaram que o "Ivete Sangalo" é impenhorável
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, medida liminar para suspender os efeitos de decisão que penhorou a embarcação ferry boat Ivete Sangalo, que realiza transporte entre Salvador e Itaparica. A decisão de primeiro grau também previa a alienação em leilão agendado para o início de junho de 2023.
Os procuradores da PGE-BA, Frederico Augusto Valverde Oliveira e Téssio Rauff de Carvalho Moura, alegaram que o “Ivete Sangalo” é impenhorável e se encontra vinculado ao domínio estadual desde a extinção da concessão administrativa, no âmbito da qual havia sido adquirido. Eles ressaltaram o "interesse social do bem por ser de uso cotidiano como parte do serviço público intermunicipal de transporte hidroviário".
“Milhares de pessoas, centenas de veículos e outros bens necessitam diariamente do sistema ferry boat para sua locomoção entre Salvador e Itaparica para deslocamentos por necessidade de trabalho, turismo, saúde, dentre outros, sendo de caráter estrutural ao desenvolvimento de várias regiões do território baiano”, observaram os procuradores.
“Neste sentido, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, além de fornecer segurança jurídica aos usuários cotidianos do referido serviço, servirá de paradigma para a manutenção da integridade do serviço de transporte hidroviário intermunicipal, reconhecendo-lhe a aplicação do regime jurídico de direito público”, observou Téssio Rauff.